Portaria n.º 713/89, de 22 de Agosto de 1989

Portaria n.º 713/89 de 22 de Agosto O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Para o ano de 1989 tal correspondência foi fixada pela Portaria n.º 725-B/88, de 31 de Outubro.

Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, de manter em 1990 os valores vigentes no ano de 1989, por se mostrarem ainda de aplicação correcta: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º No ano de 1990 são mantidas em vigor as correspondências...

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