Portaria n.º 641/89, de 10 de Agosto de 1989

Portaria n.º 641/89 de 10 de Agosto Tornando-se necessário ajustar o Regulamento da Escola Naval, designadamente em função das alterações estatutárias operadas pelo Decreto Regulamentar n.º 31/88, de 23 de Agosto; Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os artigos 126.º, 127.º e 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 739/87, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Art. 126.º A extinção dos cursos mencionados no artigo 124.º ou a criação de outros com idênticas finalidades será efectuada em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do Estatuto da Escola Naval.

Art. 127.º - 1 - Os cursos referidos no artigo 124.º estão organizados no sistema de unidades de crédito em vigor no ensino universitário.

2 - A duração e a estrutura curricular dos cursos são aprovadas nos termos previstos no artigo 12.º do Estatuto da Escola Naval.

Art...

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