Portaria n.º 236/89, de 29 de Março de 1989

Portaria n.º 236/89 de 29 de Março Considerando a necessidade de actualizar a formação técnica necessária à execução de operações de controlo metrológico prevista na lei; Considerando a necessidade e a vantagem de optimização dos meios existentes, realizando aquelas acções de formação técnica através da adequada articulação do serviço competente na área da metrologia legal - o Instituto Português da Qualidade - com a entidade competente na área da formação técnica no âmbito do Ministério da Indústria e Energia - o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial; Prevendo-se que existirá interesse na participação neste curso por parte dos candidatos a aferidores de pesos e medidas, que exercem a actividade no âmbito das autarquias municipais, e de técnicos de entidades que colaboram nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 deMaio; Entendendo-se útil passar a denominar 'experimentadores metrologistas' os técnicos que concluírem com êxito este curso de formação; Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, e 4.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º Os técnicos a admitir para o exercício de funções no âmbito do controlo metrológico, agora denominados 'experimentadores metrologistas', serão submetidos a exame precedido de curso de formação técnica realizado sob coordenação do Instituto Português da Qualidade (IPQ).

  1. O curso será incluído no programa anual de formação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), a que os candidatos deverão requerer a sua inscrição, entre os dias 1 e 10 de Dezembro, com vista ao curso do ano seguinte.

  2. No acto da inscrição, os candidatos farão prova das habilitações mínimas nos termos legais e pagarão uma propina a estabelecer...

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