Portaria n.º 194/89, de 08 de Março de 1989

Portaria n.º 194/89 de 8 de Março Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1982; Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que as taxas a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores: a) Remoção: Automóveis ligeiros...

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