Portaria n.º 150/89, de 01 de Março de 1989

Portaria n.º 150/89 de 1 de Março Através do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi estabelecido o regime geral da reestruturação de carreiras da função pública e criada a possibilidade de os serviços procederem ao redimensionamento e racionalização dos seus quadros de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional é o constante do anexo I a esta portaria.

  1. O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II a estaportaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da SilvaPeneda.

Anexo I a que se refere o n.º 1.º da portaria Quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (ver documento original) Nota. - A carreira de fisioterapeuta foi alterada pela Portaria n.º 210/88, de 4 de Abril, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

Anexo II a que se refere o n.º 2.º da portaria Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto do Emprego e Formação Profissional O técnico auxiliar desenvolve, sob a orientação dos dirigentes, técnicos superiores e técnicos, funções de natureza executiva de aplicação técnica nas áreas do emprego, da orientação, formação e reabilitação profissional, da medicina do trabalho, da documentação e informação, da...

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