Portaria n.º 647-A/85, de 30 de Agosto de 1985

Portaria n.º 647-A/85 de 30 de Agosto O Decreto-Lei n.º 137/85, de 3 de Maio, operou a extinção da CTM Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., e a respectiva entrada em liquidação.

O Decreto-Lei n.º 138/85, da mesma data, operou a extinção da CNN Companhia Nacional de Navegação, E. P., e também a respectiva entrada em liquidação.

Nos referidos diplomas - alíneas a) e g) dos n.os 4 dos artigos 2.º cometem-se às comissões liquidatárias das duas empresas representar estas em juízo ou fora dele e liquidar os activos.

Na liquidação dos activos, nomeadamente dos navios, haverá que considerar as transferências para os produtos dos bens liquidados dos privilégios creditórios, em especial os registados, e consequentemente operar, de forma expedita e eficaz, para que possa transferir-se a propriedade dos bens alienados livres de ónus ou encargos, distratando as hipotecas constituídas e cancelando as inscrições dos respectivos registos.

Estarão particularmente em causa os créditos hipotecários do Estado constituídos a favor do Fundo de Renovação da Marinha Mercante (FRMM) e transferidos para o Ministério das Finanças e do Plano pela disposição do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro.

Os artigos 2.º, n.os 1, dos decretos-leis de extinção da CTM e da CNN cometem aos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante elaborar directrizes para as liquidações que vinculam as comissões liquidatárias.

Assim sendo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/85 e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/85, ambos de 3 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Finanças e da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º À alienação de bens e direitos a que, nos termos das alíneas g) dos n.os 4 dos artigos 2.º dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de Maio, procedam as comissões liquidatárias da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., em liquidação, e da CNN - Companhia...

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