Portaria n.º 622/85, de 20 de Agosto de 1985

Portaria n.º 622/85 de 20 de Agosto O Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro, reconhecendo nos designers portugueses operadores representativos da identidade portuguesa no campo industrial e na formação do processo cultural do País, instituiu vários tipos de prémios.

Na sequência daquele diploma legal impõe-se regulamentar as condições da suaatribuição.

Nestes termos: Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/84, de 29 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Poderão ser apresentados a concurso projectos (limitados a estudantes) e produtos nas áreas de: 1 - Design de equipamento: Design de produtos industriais, designadamente: bens de consumo de série electrodomésticos, mobiliário metálico, rádio e televisão, bicicletas e motociclos, automóveis ligeiros; Bens intermédios e de equipamento - máquinas, material de ensaio e investigação, dispositivos mecânicos eléctricos/electrónicos, instrumentos de medida e controle, material de movimentação e transporte; Produtos para embalagem e acondicionamento - embalagens de vidro, de plástico, metálicas, de madeira, cartão canelado.

1.1 - Design de produtos industriais de base artesanal, designadamente: produtos das indústrias de cerâmica e azulejos; têxteis e afins não estampados - liário de madeira, ferragens, brinquedos e objectos decorativos, artigos de couro, cestaria.

1.2 - Design de têxteis e moda, designadamente: artigos de vestuário, calçado, chapéus e acessórios, padrões impressos - tecidos estampados, tapetes e carpetes estampados, papéis decorativos, padrões para cerâmica e azulejos; têxteis e afins não estampados - tecidos, malhas, revestimentos de parede, laminados.

1.3 - Design de interiores: exposições - permanentes e fixas, museografia, arranjo de montras, exposições industriais; interiores de habitação, comerciais e fabris - escritórios, lojas interiores de instalações hoteleiras e fabris, habitações e interiores de edifícios públicos; design de televisão, cinema e teatro - incluindo cenografia, adereços e figurinos.

2 - Design de comunicação: Design tipográfico, lettering e caligrafia para produção; ilustração - ilustração em geral para crianças, técnica, médica, científica, de moda e de arquitectura; design para publicidade e para impressão-capas de livros, cartazes, anúncios de imprensa, grafismos para embalagem, design de revistas; imagem de firma, sistemas de...

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