Portaria n.º 565/85, de 10 de Agosto de 1985

Portaria n.º 565/85 de 10 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984; Considerando que o mesmo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos; Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Rio Maior que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da suaintegração: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Rio Maior, aprovado pela Portaria n.º 411/81, de 21 de Maio, é aumentado do lugar...

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