Portaria n.º 220/85, de 19 de Abril de 1985

Portaria n.º 220/85 de 19 de Abril Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado do Ministério do Mar, bem como para o pessoal dos organismos e serviços da sua dependência que não disponham de cartões de identidade próprios: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso do pessoal dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado do Ministério do Mar.

  1. O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não disponham de modelos próprios.

  2. Os cartões destinados ao pessoal dos Gabinetes constante do n.º 1, bem como ao pessoal dirigente incluído no número anterior, terão, na parte inferior esquerda, a menção 'Livre trânsito', a vermelho 4.º O cartão com a menção 'Livre trânsito' confere ao seu titular a faculdade de livre circulação em instalações dos serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelo Ministério do Mar.

  3. Os cartões serão autenticados com as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT