Portaria n.º 200/85, de 13 de Abril de 1985

Portaria n.º 200/85 de 13 de Abril Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 116/81, de 26 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  1. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1985.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT