Portaria n.º 635/84, de 25 de Agosto de 1984

Portaria n.º 635/84 de 25 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 463/82, de 4 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  1. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de...

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