Portaria n.º 248/84, de 18 de Abril de 1984

Despacho Normativo n.º 83/84 Tendo em consideração a necessidade de uniformizar o método de determinação da massa do hectolitro, também conhecida por peso específico, característica de valorização dos cereais praganosos, sem prejuízo da posterior harmonização que nesta matéria venha a ser feita com as correspondentes disposições comunitárias, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte: 1.º Na determinação do peso específico do trigo, centeio, aveia e cevada, sujeitos a intervenção da EPAC, serão utilizados os métodos descritos nas seguintes normas portuguesas: NP-988 (1973) - Cereais. Trigo. Determinação da massa volúmica aparente; NP-989 (1973) - Cereais. Centeio. Determinação da massa volúmica aparente; NP-990 (1973) - Cereais. Aveia. Determinação da massa volúmica aparente; NP-991 (1973) - Cereais. Cevada. Determinação da massa volúmica aparente.

  1. Na determinação do peso específico do triticale, será utilizado o método descrito para o centeio, sendo o valor obtido directamente pelo sitómetro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT