Portaria n.º 801/82, de 24 de Agosto de 1982

Portaria n.º 801/82 de 24 de Agosto Alguns candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1982-1983 são estudantes que concluíram o 12.º ano de escolaridade em 1980-1981 e que se candidataram e não obtiveram colocação para o ano lectivo de 1981-1982.

Reclamam estes estudantes por se considerarem prejudicados pelo facto de, face à nova fórmula de cálculo de C12 (cf. n.º 4 do n.º 21.º da Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio), a sua nota de candidatura para 1982-1983 poder ser inferior à de 1981-1982.

Importa esclarecer a situação e tomar as providências necessárias a corrigi-la se for caso disso.

A candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior é um concurso documental anual. Todos os anos os estudantes titulares de habilitação de acesso que pretendem ingressar no ensino superior apresentam-se como opositores a esse concurso. Como em qualquer concurso de natureza documental em que a procura seja superior à oferta, torna-se necessário proceder à seriação dos candidatos. Para tal utiliza-se um conjunto de critérios que, no caso em análise, são de natureza quantitativa.

Esses critérios deverão, claro, ser idênticos para todos os candidatos pelo que a fórmula para cálculo dos valores que servirão de base à seriação deverá ser também igual para todos.

Optou o legislador da Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, por calcular uma das componentes da fórmula de candidatura (C12), de acordo com a fórmula (2C(índice 1) + 2C(índice 2) + 2C(índice 3))/5 integrando, portanto, no cálculo da mesma todas as disciplinas do curso do 12.º ano (C(índice 1), C(índice 2) e C(índice 3)) com que o estudante se encontra habilitado.

Os estudantes que no ano anterior não foram colocados e a quem a componente C12 da nota de candidatura foi calculada, de acordo com a fórmula (2C(índice 1) + C(índice 2))/3, consideram, como já se afirmou atrás, que se encontram prejudicados por, em muitos casos, a sua nota de candidatura baixar, pelo que solicitam que lhes seja aplicada a mesma fórmula.

Esquecem, porém, que a aplicar-se-lhes esta fórmula a mesma deverá também ser aplicada aos estudantes que concluíram o 12.º ano em 1981-1982 pelo que a situação relativa dos candidatos se manterá.

Conclui-se, deste modo, que a utilização de uma ou outra fórmula para todos os candidatos - única solução justa para o conjunto, pois não se poderá privilegiar os que concluíram em 1980-1981 - conduz em termos gerais, sensivelmente a uma mesma posição relativa dos...

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