Portaria n.º 804/82, de 24 de Agosto de 1982

Portaria n.º 804/82 de 24 de Agosto Tendo em atenção que o regime adoptado nas campanhas lanares, desde há muito seguido no País, se tem revelado eficiente quanto aos fins que se pretendem atingir, julga-se conveniente manter ainda para a campanha lanar de 1982-1983 regime análogo ao adoptado para as campanhas anteriores.

Com vista a fomentar o aumento das concentrações nos armazéns regionais, de que resultam apreciáveis benefícios para todos os sectores intervenientes no ciclo económico da lã, e que é de todo o interesse incentivar, considera-se conveniente manter os estímulos que em campanhas anteriores têm sido dados à produção para este efeito.

Continuam a manter-se na presente campanha os adiantamentos de fundos, o sistema de preços de garantia para as partidas de lãs concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, a tipificação e formação dos lotes gerais especialmente criados para defesa dos pequenos e médios ovinicultores e para possibilitar a obtenção de uma maior valorização industrial.

Tendo em conta que as cotações do mercado mundial não se têm alterado para as lãs não churras brancas em relação à campanha anterior e que tudo leva a crer que esta situação se mantenha, considerando ainda o aumento das tarifas de transformação e considerando também que se torna indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional, julga-se conveniente fazer novo ajustamento dos preços de garantia para aquela categoria de lãs, de modo a ajustá-los a um nível adequado à presente conjuntura.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte: 1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha...

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