Portaria n.º 774/82, de 12 de Agosto de 1982

Portaria n.º 774/82 de 12 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas) O quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 105/82, de 25 de Janeiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

  1. (Entrada em vigor) Este...

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