Portaria n.º 513/80, de 12 de Agosto de 1980

Portaria n.º 513/80 de 12 de Agosto Tornando-se necessário regulamentar o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto; Para execução do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social: Único. A repartição de encargos a que se referem os artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, efectuar-se-á em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio...

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