Portaria n.º 470/80, de 05 de Agosto de 1980

Portaria n.º 470/80 de 5 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte: 1 - O quadro do pessoal do Museu Monográfico de Conímbriga é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Monográfico de Conímbriga só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT