Portaria n.º 149/77, de 22 de Março de 1977

Portaria n.º 149/77 de 22 de Março Tornando-se necessário alterar provisoriamente para a Escola Naval o programa anual de actividades escolares, os planos dos cursos de marinha, de engenheiros maquinistas navais e de administração naval e ainda a designação de algumas cadeiras e instruções a ministrar aos referidos cursos, alterações que deverão vigorar enquanto não for elaborado o projecto de diploma legal que promulgará o novo Regulamento da Escola Naval; Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro: Manda o Conselho da Revolução, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: Alterar os anexos D, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro, com a nova redacção que lhe havia sido dada pelas Portarias n.º 122/75, de 25 de Fevereiro, e n.º 151/76, de 18 de Março, que são substituídas no que se refere aos anexos citados e juntos à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO D Programa anual das actividades escolares (ver documento original) ANEXO E Plano do curso de marinha 1 - Objectivo:

  1. Definição geral do objectivo: Efectuar a formação integral dos alunos como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha; b) Análise do objectivo: No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a: 1) Comandar uma LFP ou navio equivalente; 2) Comandar um UD ou UFZ do efectivo não superior ao pelotão; 3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente; 4) Desempenhar as funções de chefe de serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada; 5) Desempenhar em casos excepcionais as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficialespecializado; 6) Desempenhar as funções de comandante de companhia de equipagem e de agente da polícia judiciária da Armada; 7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada; 8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra; 9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrográfico, de oceanografia, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de materialnaval.

    2 - Matérias de ensino:

  2. Instrução militar básica (IMB): ... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo: (ver documento original) c) Estágio e embarques do 1.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados; 2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte estágio e embarque: ... Semanas Estágio preparatório de embarque (EPE) na Escola Naval ... 4 Embarque em navio-escola ... 6 Total ... 10 3) O estágio preparatório de embarque é efectuado na Escola Naval imediatamente após o termo do ano lectivo e inclui as seguintes cadeiras e instruções: (ver documento original) 4) Após o estágio referido no número anterior, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de seis semanas, durante o qual praticarão nas matérias leccionadas no estágio; 5) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente, dentro do serviço de escala, no convés e na máquina, e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando.

  3. 2.º ano lectivo: (ver documento original) e) Estágio e embarques do 2.º ano: 1) Ao longo do ano lectivo, os alunos...

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