Portaria N.º 55/1989 de 14 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 55/1989 de 14 de Agosto

Tendo-se verificado um aumento do preço do leite à produção, na ilha de São Miguel, a partir do dia 1 de Abril, sem que contudo tenha havido um aumento do preço ao consumidor, torna-se imperioso alterar alguns valores previstos na Portaria n.º 80/88, de 31 de Outubro.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento, da Agricultura e Pescas e da Economia, ao abrigo da alínea d), do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O leite crú vendido ao público nos postos de recepção de leite, terá o preço máximo de 43$/litro.

Artigo 2.º

As entidades que procedem à embalagem de leite de consumo (comum tratado e/ou pasteurizado) receberão um subsídio no valor de 18$33/litro de leite, a partir de 1 de Abril de 1989, a suportar pelo Fundo Regional de Abastecimento.

Artigo 3.º

O regime previsto na presente portaria aplica-se apenas...

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