Portaria N.º 23/1985 de 23 de Abril

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 23/1985 de 23 de Abril

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Protocolo de Exploração dos Aeródromos da Graciosa, Pico e São Jorge celebrado entre a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo e a SATA - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E.P., anexo a esta Portaria e que dela faz parte integrante.

Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, 21 de Março de 1985. - O Secretário Regional dos Transportes e Turismo, Tomaz Garcia Duarte Júnior.

PROTOCOLO DE EXPLORAÇÃO DOS AERÓDROMOS DA GRACIOSA, PICO E

S.JORGE, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E TURISMO

E O SERVIÇO AÇORIANO DE TRANSPORTES AÉREOS, E.P.

  1. A exploração, conservação e manutenção dos Aeródromos da Graciosa, Pico e S.Jorge são da responsabilidade da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

  2. A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo transfere para a SATA E.P. a exploração directa dos Aeródromos da Graciosa, Pico e S.Jorge, nos precisos termos que constam do presente Protocolo.

  3. A SATA, E.P. debitará à Secretaria Regional dos Transportes e Turismo de todas as despesas de pessoal, material e outras em que tenha de incorrer, pelo facto de ser a directa exploradora dos referidos Aeródromos, e que nada tenham a ver com a sua actividade de transportadora.

  4. As verbas referidas em 3. serão precedidas de orçamento, sempre que possível.

  5. Os trabalhos de pequena manutenção e conservação dos Aeródromos serão efectuados pela SATA, E.P. com débito à Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, podendo a SATA recorrer, quando se justifique, aos serviços competentes da Secretaria Regional do Equipamento Social e Secretaria Regional da Agricultura e Pescas nas respectivas ilhas.

  6. Os trabalhos de grande manutenção e conservação, quando necessários, serão efectuados pela SATA, E.P. Para o efeito, a SATA deverá apresentar à Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, para ser devidamente apreciado e autorizado, o plano anual de obras a executar em cada um dos Aeródromos com a respectiva estimativa orçamental.

  7. O material e instalações postos pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo à disposição da SATA, E.P. para lhe possibilitar o cumprimento da sua missão de exploradora dos Aeródromos serão propriedade da Secretaria, sendo a...

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