Portaria N.º 75/2011 de 22 de Agosto

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A, de 24 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico do Arrendamento Rural na Região Autónoma dos Açores, o membro do Governo Regional dos Açores competente em matéria de agricultura, deve estabelecer anualmente uma tabela indicativa de rendas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do referido Decreto Legislativo Regional, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

1 - Os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2011/2012 são os constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de Outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 85/2010, de 27 de Agosto.

2 - Os valores dos novos contratos de arrendamento deverão ser expressos em euros e por hectare.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada em 18 de Agosto de 2011.

O Secretário Regional de Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

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