Portaria n.º 224/2012, de 27 de Julho de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 224/2012 de 27 de julho O Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral do Território.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- nar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordena- mento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral do Território 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção -Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:

  1. Direção de Serviços de Ordenamento do Território;

  2. Direção de Serviços de Informação Cadastral;

  3. Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica;

  4. Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação;

  5. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Ordenamento do Território A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:

  6. Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades;

  7. Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, iden- tificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, e propondo as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;

  8. Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as prá- ticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos co- muns e a disseminação da informação e do conhecimento;

  9. Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessi- bilidade, circulação, informação e comunicação;

  10. Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Na- cional da Política de Ordenamento do Território e ao acom- panhamento e avaliação da sua aplicação;

  11. Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instru- mentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a inter- venção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;

  12. Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territo- rial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes ter- ritoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;

  13. Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à quali- ficação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;

  14. Prestar apoio técnico à coordenação das intervenções necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanha- mento do Programa de Requalificação Urbana e Valori- zação Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações integradas de requalificação e valorização da orla costeira (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;

  15. Prestar apoio à coordenação do desenvolvimento, execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, até à sua conclusão;

  16. Prestar apoio técnico ao acompanhamento das po- líticas, territorial e urbana nos âmbitos comunitário e in- ternacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;

  17. Participar em programas e projetos nacionais, comu- nitários e internacionais que visem o reforço da sustentabi- lidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;

  18. Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e es- trangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo sistematizando, integrando e disseminando os resultados;

  19. Coordenar, em colaboração com a Direção de Ser- viços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;

  20. Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena- mento do Território e do Urbanismo;

  21. Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e...

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