Portaria n.º 20/2012, de 23 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 20/2012 de 23 de janeiro O Centro Oftalmológico de Lisboa, adiante designado COL, iniciou o seu funcionamento em 1980, enquanto Unidade Assistencial que atuava na área clínica da es- pecialidade de oftalmologia, ao abrigo e nos termos do Acordo de Cooperação celebrado entre a Comissão Co- ordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa e a Comissão Instaladora dos Serviços Médico -Sociais, homologado por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 23 de maio de 1980. Posteriormente, em 1996, o COL foi integrado no Centro de Saúde da Alameda, como Extensão de Especialidade de Oftalmologia, dependente da Sub -Região de Saúde de Lisboa.

Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, foram criados os agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde, caracterizados como serviços desconcentrados da res- petiva Administração Regional de Saúde, I. P., dotados de autonomia administrativa e constituídos por várias unidades funcionais que integram um ou mais centros de saúde.

De acordo com a Portaria n.º 276/2009, de 18 de março, o então Centro de Saúde da Alameda foi inte- grado no ACES da Grande Lisboa III — Lisboa Cen- tral, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (ARSLVT, I. P.), passando o COL a constituir um serviço da especialidade de oftalmo- logia da respetiva Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP), unidade funcional de prestação de cuidados de saúde.

Por seu turno, o Decreto -Lei n.º 360/93, de 14 de outu- bro, aprovou a orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr.

Gama Pinto, adiante designado por Instituto, sendo um instituto público dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, integrado no Serviço Nacional de Saúde e sob tutela do Ministério da Saúde.

Uma das vertentes da missão deste Instituto é a de prestar serviços de saúde de qualidade no âmbito da Oftalmologia, constituindo -se como uma referência técnica e científica nos cuidados que proporciona e nos campos da formação e da investigação.

Com um serviço de excelência nestes domínios, o Instituto cum- pre todas as orientações do Programa Nacional para a Saúde da Visão.

Verificando -se que o serviço de especialidade de of- talmologia integrado na URAP assegura a concretização de atribuições idênticas às que são prosseguidas pelo Instituto, não obstante o papel mais abrangente deste último enquanto...

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