Portaria n.º 796/2010, de 23 de Agosto de 2010

Portaria n.º 796/2010 de 23 de Agosto Pela Portaria n.º 1440/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Azoia (processo n.º 3905 -AFN), situada no município de Sesimbra, com a área de 908 ha, válida até 25 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Azoia, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Munici- pal de Sesimbra, de acordo com a alínea

  2. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Flores- tas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Azoia (processo n.º 3905 AFN), por um perí- odo de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 908 ha.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos...

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