Portaria n.º 795/2010, de 23 de Agosto de 2010

Portaria n.º 795/2010 de 23 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con- sultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e Montemor -o -Novo de acordo com a alínea

  1. do ar- tigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordena- mento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Monfurado 3 (processo n.º 5553 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos li- mites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora, com a área de 87 ha, e na freguesia de Santiago do Escou- ral, município de Montemor -o -Novo, com a área de 904 ha, totalizando a área de 991 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Montemor -o -Novo, com o número de identifica- ção fiscal 505114976 e sede na Rua da Carreira de São Francisco, 7350 Montemor -o -Novo.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporciona- lidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Monfurado 3 (processo n.º 5553 -AFN) passam a ser...

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