Portaria N.º 924/2010 de 20 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção I do capítulo V as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere à participação dos jovens;

Considerando que a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Universidade dos Açores, desenvolve actividades locais no âmbito da prevenção primária de comportamentos de risco;

Considerando que a referida escola apresentou um projecto de intervenção de enfermagem no âmbito da sexualidade e relações interpessoais;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de projectos de apoio às associações juvenis;

Considerando que a Região tem de promover actividades que desenvolvam a formação integral da juventude açoriana;

Considerando que o projecto proposto se enquadra no Programa do Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT