Portaria n.º 108/2012, de 20 de Abril de 2012

Portaria n.º 108/2012 de 20 de abril A Portaria n.º 814/2010, de 27 de agosto, alterou de forma transversal os Regulamentos de Aplicação das Me- didas do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti- nente, designado por PRODER, com vista a simplificar os procedimentos de candidatura aos apoios e a execução do mesmo.

Uma dessas medidas foi a flexibilização na escolha das diferentes modalidades de submissão dos pedidos de apoio.

Tal opção, no entanto, não foi contemplada para as Medidas 3.1 e 3.2, o que se vem agora corrigir, por se entender da maior conveniência a sua aplicação ao universo dos Grupos de Ação Local (GAL). Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de Aplicação das Ações n. os 3.1.1, «Diversificação de Atividades na Explo- ração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 14.º [...] 1 — Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, mediante proposta dos GAL, sendo os respeti- vos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão e pelos GAL com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 15.º Avisos de abertura e anúncios 1 — Os avisos de abertura dos concursos e os anún- cios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

  1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  6. ...

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