Portaria n.º 213/2010, de 15 de Abril de 2010
Portaria n. 213/2010
de 15 de Abril
A decisáo arbitral em processo de arbitragem obrigatória relativa à Associaçáo Portuguesa das Indústrias Gráficas, de Comunicaçáo Visual e Transformadoras do Papel (APIGRAF) e ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa (STICPGI), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem às indústrias gráficas, de comunicaçáo visual e ou de transformaçáo de papel e de cartáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas referidas associaçóes.
A associaçáo e o sindicato referidos, bem como o Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicaçóes e dos Média (SINDETELCO), a Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (FETESE) e o Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas (SINDEQ) requereram a extensáo da decisáo arbitral a todos os empregadores e trabalhadores integrados no âmbito do sector de actividade e profissional da mesma.
Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo de impacto da extensáo da tabela salarial, em virtude do período de tempo que mediou entre a decisáo arbitral e a última revisáo do precedente contrato colectivo de trabalho, de 1981. Sabe -se, no entanto, que o número de trabalhadores do sector é significativo - os quadros de pessoal de 2006 registavam 21 665 trabalhadores a tempo completo.
A decisáo arbitral prevê, ainda, cláusulas de conteúdo pecuniário. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo, náo se justifica a sua exclusáo.
A tabela salarial da decisáo arbitral contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.
Atendendo a que a decisáo arbitral regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
No Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 2010, foi publicado aviso relativo à presente extensáo, na sequência do qual deduziram oposiçáo o Sindicato dos...
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