Portaria n.º 212/2010, de 15 de Abril de 2010

Portaria n. 212/2010

de 15 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a FENAME - Federaçáo Nacional do Metal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 33, de 8 de Setembro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade no sector metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes outorgantes.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo representadas pela federaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos respectivos trabalhadores náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 97 307, dos quais 20 979 (22 %), auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 11 336 (11,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 5,8 %. Sáo as empresas do escaláo entre 50 a 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

Algumas retribuiçóes mínimas das tabelas salariais I e

II sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida.

Esta, no entanto, pode ser objecto de reduçáo relacionada com o trabalhador, ao abrigo do artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 2,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto desta prestaçáo. Considerando a finali-dade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Atendendo a que as alteraçóes regulam diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos...

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