Portaria n.º 141/2012, de 14 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 141/2012 de 14 de maio A Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, repu- blicada pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de agosto, prevê, no artigo 21.º, a interdição à pesca com ganchorra em águas oceânicas e interiores marítimas, por motivos biológicos, no período compreendido entre 1 de maio e 15 de junho de cada ano.

A mesma portaria prevê a possibilidade de alteração deste período atendendo às informações científicas dispo- níveis sobre o estado e a evolução do recurso ou fatores de natureza socioeconómica.

Por solicitação das Associações representativas da pesca nas diversas zonas, foi analisada a possibilidade de redução do período de defeso para a pesca dos bivalves e de divisão da zona de pesca designada por zona Ocidental Norte em duas subzonas, a interditar em períodos diferentes, tendo merecido parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. A alteração em causa tem em conta a necessidade de assegurar um período contínuo de interdição de pesca para que o defeso produza efeitos ao nível da proteção dos re- cursos na fase de fixação dos juvenis e os constrangimentos em termos de mercado.

Tendo em vista a necessidade de assegurar o controlo da atividade desenvolvida, prevê -se que as embarcações apenas possam navegar nas zonas onde a pesca é autori- zada, obrigando -se a que as respetivas descargas ocorram nos portos localizados nas zonas em causa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea

d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de no- vembro, do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, do n.º 2 do ar- tigo 21.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novem- bro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino o seguinte...

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