Política

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas52-53
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POLÍTICA (
26
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Dentro dum conjunto de amigos temos contribuído para cimentar a ideia de que a
autonomia deve estar na Constituição. E é frequente ouvir-se dizer que a autonomia
deve estar consagrada na Constituição porque a autonomia é uma questão política. Mas
seja feita justiça: nunca se deve dizer apenas que “o sistema deve estar consagrado na
Constituição porque a autonomia é uma questão política”, e nunca se diz isso porque
isso não é exactamente certo. Evidente que a autonomia é uma questão política, mas
também o é nascer ou fazer parte do recenseamento eleitoral, ou votar ou não votar.
Pode dizer-se que deve estar na Constituição porque é uma questão política, mas isso
sabe a pouco. Questão política, porquê?
A nossa defesa no sentido de que deve estar na Constituição (e não no Estatuto como a
Revisão Constitucional de 2004 assim o preconiza), não é apenas devido à importância
de consagrar no texto fundamental as bases da estrutura autonómica — a maior
revolução autonómica de todos os tempos em Portugal; também não é apenas devido à
sua maior garantia de respeito estar na Constituição e não numa lei de menor valor.
Também é, e sobretudo, porque o poder só é poder soberano quando está no texto
“constitucional”, é na Constituição que se consagram os mecanismos do poder político;
fora da Constituição trata-se afinal de um poder menor, mais administrativo ou
executivo da Constituição do que propriamente a lei fundamental que consagra e
assegura os prolegómenos do poder público, o poder de res publica.
Está hoje bem delimitado o conceito de Constituição e pode dizer-se com segurança que
esta existe desde que existem normas (comandos com certo grau de imperatividade),
escritas ou não, acerca do poder político. É Constituição qualquer norma que regule a
transmissão do poder político, ou a forma de exercer o poder, ou o modelo de relação
institucional ou funcional das instituições políticas. Claro que isto é o mínimo; como
sabemos, na era moderna, a Constituição é mais do que isso. Mas interessa-nos esta
parte, precisamente aquela que versa sobre o Estado no conceito de Aristóteles e sempre
válido: que o Estado é uma sociedade política.
(
26
) Publicado em 30-11-2008.

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