Plano de acção trienal relativo à política do consumidor na CEE - Comissão das Comunidades Europeias

Páginas94-108
RPDC , Dezembro de 2014, n.º 80
94
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
PLANO DE ACÇÃO TRIENAL RELATIVO
À POLÍTICA DO CONSUMIDOR NA CEE
(1990 – 1992)
COM(90)98nal
Bruxelas, 3 de Maio de 1990
A Política do Consumidor na Comunidade
No preâmbulo, o Tratado de Roma declarou ser seu objectivo essencial a melhoria
constante das condições de vida e de trabalho dos povos.
O Acto Único Europeu, no n.° 3 do artigo 100-A, conferiu-lhe uma dimensão consciente
ao estipular: A Comissão, nas suas propostas (...) em matéria de saúde, de segurança,
de protecção do ambiente e de protecção dos consumidores, basear-se-á num nível de
protecção elevado.
Desde que, em 1961, Sicco Mansholt, Comissário da Agricultura, reuniu pela primeira
vez representantes dos consumidores, a Comunidade tem procurado desenvolver a
política do consumidor. Foi contudo por ocasião do alargamento de 1972 que essa
política mereceu a primeira abordagem séria, tendo os chefes de Estado e Governo dos
seis Estados fundadores apelado para uma maior atenção aos problemas concretos do dia-
a-dia dos cidadãos. Em resultado deste apelo a Comissão constituiu, em 1973, um serviço
especializado para a protecção do ambiente e dos consumidores e instituiu um Comité
Consultivo dos Consumidores.
Em Abril de 1975 foi adoptado o primeiro programa relativo à política do consumidor,
mas só em 1981 essa política começou a desenvolver-se visivelmente com a adopção do
segundo programa pelo Conselho de Ministros. O primeiro Conselho “Consumidores”
realizou-se em 1983, tendo-se tornado desde então um aspecto regular da actividade
comunitária.

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