Princípios estruturais história autonomia açoriana, 1

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas194-196
194
Princípios estruturais da história da autonomia açoriana, 1 (
67)
Temos ensaiado desde há alguns anos a ideia de que a autonomia açoriana
começou muito antes do famoso decreto de 2 de março de 1895. E não o temos feito
numa base de mera opinião histórica, como é frequente e nesse sentido é opinião
antiga: ANICETO DOS SANTOS em 1938 encontrava no regime das capitanias o «princípio
explícito da autonomia governativa». Temo-lo feito, diferentemente, num sistémico
estudo desta área tão desconhecida. Esta ideia tem por base dois grupos de
considerandos: por um lado, a perspetiva jurídica da autonomia e que vamos traduzindo
parcialmente essa imagem aqui e ali (imitando o daqui e dali que BEETHOVEN escreveu
nos seus apontamentos e LOPES GRAÇA utilizou numa das duas obras sobre o
compositor); por outra banda, a ideia do conceito de autonomia.
A perspetiva jurídica da autonomia. A perceção da história e da documentação
operante das instituições é fundamental para se perceber o funcionamento dos regimes
jurídicos que sustentam essas relações de poder. Mas coisa diversa é o estudo desses
regimes jurídicos, não exatamente para verificar o funcionamento concreto da história,
mas mais precisamente determinar a conceção do poder existente. E quando se faz essa
análise jurídica constata-se que ao longo dos anos se tem falado da autonomia e
determinado a autonomia por via do seu estudo histórico, e portanto funcional, e assim
se tem desacertado a determinar a nomenclatura da história da autonomia. A matéria é
muito delicada porque a separação das águas, embora em áreas científicas diferentes, é
quase ténue: uns e outros usam os mesmos documentos, um quer perceber o
funcionamento e para isso necessita da análise do documento jurídico; o outro quer a
nomenclatura jurídica para poder aferir a verdadeira qualidade jurídica dos regimes e
para isso necessita perceber as funcionalidades concretas desses regimes.
A ideia do conceito de autonomia é estruturalmente importante porque falar-se
num dado pressuposto concetual neste tipo de matéria é a melhor maneira de errarmos:
é necessário estabelecer as balizas do conceito para que possamos, na mesma língua,
concluir certeiramente. A autonomia que podemos falar da Alemanha (sistema federal
imperfeito) ou dos EUA (sistema federal quase perfeito) é bem diferente da autonomia
espanhola (sistema quase federal) ou portuguesa (sistema simples de unidade regional).
(67) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 28-04-2013.

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