Princípio do adquirido autonómico

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas24-26
24
Princípio do adquirido autonómico (
7)
Este princípio do adquirido autonómico, embora existisse já, quer no Estatuto
Político da Região Autónoma dos Açores na versão anterior a 2009 (entre outros
exemplos, através do âmbito da audição pelos órgãos de soberania dos órgãos próprios;
através da iniciativa exclusiva da região em alterar a lei estatutária; através das
históricas aspirações autonómicas que molda o Estado português a uma dimensão difícil
de voltar atrás), quer na própria Constituição (por exemplo, limite material em sede de
revisão constitucional), ganha relevo no novo texto estatutário da terceira revisão de
2009 porque o prevê expressamente.
A norma é esta:
«Artigo 14.º Pr incípio do adquirido autonómico
1 O processo de autonomia regional é de aprofundamento gradual e dinâmico.
2 A eventual suspensão, redução ou supressão, por parte dos órgãos de soberania,
dos direitos, atribuições e competências da Região, resulta ntes da transferência
operada pela legislação da República ou fundadas em legislação regional, deve ser
devidamente fundamentada em razões ponderosas de inter esse público e precedida de
audição qualificada da Região».
O processo de autonomia regional é de aprofundamento gradual e dinâmico. “O
processo”, que processo?: constitucional?, estatutário?, legal?; interno adentro da
própria autonomia?, ou entre Região Autónoma e Estado?; externo?, entre Portugal e
União Europeia e Região Autónoma? Que processo?: conjunto de elementos
constitutivos da Região? ou da região e do próprio Estado?; elementos constitutivos? ou
limitativos? Enfim, será um pouco disto tudo. Mas a palavra “processo” está mal
escolhida: remete para um elemento de arquitetura institucional em vez de remeter para
a totalidade da arquitetónica; remete para uma causa quando afinal a região autónoma, a
autonomia regional política, é uma componente intrínseca do Estado, muitíssimo mais
do que uma mera causa. O Estado português é um Estado autonómico e curiosamente
(7) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 25-03-2012.

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