Administração pelo devedor

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas71-72

Page 71

- A Administração pelo devedor é limitada apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa. (art. 223.°, n.° 1)

- Pode determinar o Juiz na sentença declaratória da insolvência que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor se reunir os pressupostos do art. 224.° n.° 2. (art. 224.°, n. os 1 e 2 )

- Na assembleia de apreciação do relatório ou em assembleia que a proceda se assim deliberarem os credores,a administração da massa insolvente é confiada ao devedor se este a tiver requerido. (art. 224.°, n.° 3)

- A administração da massa insolvente pelo devedor é fiscalizada pelo administrador da insolvência. (art. 226.°, n.° 1)

- Oficiosamente ou a pedido da assembleia de credores, pode o Juiz proibir a prática de determinados actos pelo devedor sem a aprovação do administrador da insolvência. (art. 226.°, n.° 4)

- O Juiz profere decisão a por termo à administração da massa insolvente pelo devedor quando se verifique um dos pressupostos das al. a) a e) do n.° 1 do art. 228.°. (art. 228.°, n.° 1)

- Tomada a decisão pelo...

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