Parecer n.º 8-A/2003, de 30 de Setembro de 2003

Parecer n.º ???/2003: Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2001 Âmbito, conclusões e recomendações ÍNDICE Volume I Considerações Preambulares.

Visão global da execução orçamental.

Âmbito, Conclusões e Recomendações.

I - Processo Orçamental.

II - Execução do Orçamento da Receita.

III - Execução do orçamento da despesa.

IV - Investimentos do Plano.

V - Subsídios, Créditos e Outras Formas de Apoio Concedidos Directa ou Indirectamente pelo Estado.

VI - Dívida pública.

VII - Património Financeiro.

VIII - Operações de Tesouraria.

IX - Operações de Encerramento da Conta.

X - Fluxos Financeiros entre o OE e o Sector Público Empresarial (SPE).

XI - Fluxos Financeiros com a União Europeia.

XII - Segurança Social.

Síntese Conclusiva.

Volume II Nota Introdutória.

I - Processo orçamental.

1.1 - Lei do Orçamento.

1.2 - Decreto de execução orçamental.

1.3 - Alterações orçamentais.

1.3.1 - Alterações que modificaram o total da despesa orçamentada (e da receita prevista).

1.3.2 - Alterações que modificaram o total da despesa prevista para cada um dos Ministérios e capítulos sem terem alterado o montante global da despesa orçamentada.

1.3.3 - Alterações que não modificaram o total da despesa prevista para cada ministério.

1.3.4 - Alterações de natureza funcional.

1.3.5 - Alterações de natureza económica.

1.4 - Conta Geral do Estado (CGE).

II - Execução do orçamento da receita.

2.1 - Considerações gerais.

2.2 - Análise do modelo de contabilização.

2.3 - Análise dos resultados globais.

2.4 - Reembolsos processados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

2.4.1 - Enquadramento.

2.4.2 - Análise e avaliação da informação seleccionada.

2.5 - Reembolsos de Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2.5.1 - Enquadramento.

2.5.2 - Avaliação da Informação.

2.6 - Impostos sobre o rendimento.

2.6.1 - Enquadramento.

2.6.2 - Análise global da informação no sistema central.

2.6.2.1 - Liquidações.

2.6.2.2 - Certidões de dívida.

2.6.3 - Análise específica da informação seleccionada.

2.6.3.1 - Selecção das amostras.

2.6.3.2 - Certidões de dívida emitidas.

2.6.3.3 - Certidões de dívida anuladas.

2.6.3.4 - Certidões de dívida pagas.

2.6.3.5 - Pagamento em prestações.

2.6.4 - Avaliação da qualidade da informação.

2.7 - Evolução da receita cobrada.

III - Execução do orçamento da despesa.

3.1 - Considerações gerais.

3.2 - Concretização do regime de administração financeira do Estado (RAFE).

3.3 - Evolução da Despesa.

3.3.1 - Comparação da despesa prevista com a despesa paga.

3.3.2 - Evolução da despesa por classificação económica e orgânica.

3.3.3 - Conferência dos mapas de despesa.

3.4 - Despesas constantes da 'Conta Consolidada da Administração Central e da Segurança Social'.

IV - Investimentos do plano.

4.1 - Considerações Gerais.

4.2 - Análise global.

4.2.1 - Enquadramento.

4.2.1.1 - Estrutura do planeamento.

4.2.1.2 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.

4.2.1.3 - Estrutura por sectores.

4.2.2 - Orçamento do PIDDAC.

4.2.2.1 - Princípios gerais.

4.2.2.2 - Fontes de financiamento.

4.2.2.3 - Programas por Ministério.

4.2.3 - Análise da execução do Cap. 50..º - Investimentos do Plano.

4.2.3.1 - Alterações orçamentais ao Cap. 50..º 4.2.3.2 - Distribuição e classificação das despesas 'realizadas' - Cap. 50..º 4.2.3.3 - Variação e evolução das taxas de execução - Cap. 50..º 4.2.4 - Análise da execução do PIDDAC global por sectores.

4.3 - Desenvolvimento e Gestão do Acesso a Bases de Dados da DGT, DGO, DPP e DGDR, relativas ao PIDDAC e Fundos Comunitários.

4.3.1 - Enquadramento.

4.3.2 - Arquitectura do Sistema de Informação - SIPIDDAC.

4.3.3 - Arquitectura do Sistema de Informação - SICPIDDAC.

4.4 - Despesas específicas do PIDDAC e Programas Próprios da Segurança Social.

4.4.1 - Observações da Auditoria.

4.4.1.1 - Controlo Interno.

4.4.1.2 - Acordo de Cooperação.

4.4.2 - Financiamentos via PIDDAC - Programa Integração e Acção Social.

4.4.2.1 - Execução do PIDDAC no distrito de Évora.

4.4.3 - Observações aos processos objecto de amostra.

4.4.3.1 - Cumprimento pelo CRSS/CDSSS dos requisitos legais aplicáveis na concessão de apoios financeiros do PIDDAC à realização de obras pelas IPSS.

4.4.3.2 - Condições de atribuição da comparticipação financeira pelo CRSS/CDSSS.

4.5 - Projecto do Programa PIDDAC 'Criação, remodelação e equipamento de Infra-Estruturas Hospitalares' Hospital Distrital de Tomar.

4.5.1 - Enquadramento.

4.5.2 - Planeamento.

4.5.3 - Racionalidade e Fundamentos da Decisão de Construção.

4.5.4 - Execução Financeira Global.

4.5.5 - Execução e Gestão Física e Financeira.

4.5.6 - Planeamento, Fiscalização e Controlo da Obra.

4.5.7 - Análise e Apreciação Global da Obra.

V - Subsídios, créditos e outras formas de apoio concedidos pelo Estado.

5.1 - Considerações gerais.

5.1.1 - Concessão de apoios não reembolsáveis.

5.1.2 - Concessão de apoios não reembolsáveis.

5.2 - Apoios concedidos no âmbito do SIPIE.

5.2.1 - Enquadramento.

5.2.2 - Execução financeira do SIPIE. Caracterização dos incentivos concedidos e dos projectos apoiados.

5.2.2.1 - Execução financeira do SIPIE (até 18/06/2002).

5.2.2.2 - Caracterização dos incentivos concedidos e dos projectos aprovados.

5.2.3 - Análise e selecção das candidaturas.

5.2.4 - Controlo e acompanhamento da execução dos projectos. Pagamento dos incentivos.

5.2.5 - Acção de verificação junto dos beneficiários pelos Serviços de Apoio do Tribunal.

5.2.6 - Publicitação dos apoios concedidos.

5.3 - Apoios concedidos pela Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

5.3.1 - Enquadramento.

5.3.2 - Execução orçamental.

5.3.3 - Contratos de associação.

5.3.4 - Contratos de patrocínio.

5.3.5 - Contratos simples.

5.3.6 - Contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar - apoio às famílias.

5.3.7 - Apoios financeiros a colégios do ensino especial.

5.3.8 - Apoios sócio-educativos a escolas com contrato de associação.

5.3.9 - Publicitação dos apoios.

5.4 - Apoios concedidos pelo Instituto Nacional do Desporto a federações desportivas.

5.4.1 - Enquadramento.

5.4.2 - Execução orçamental.

5.4.3 - Concessão, pagamento e controlo dos apoios.

5.4.3.1 - Processos examinados.

5.4.3.2 - Apoios nos domínios da 'prática e desenvolvimento desportivo' e da 'alta competição e selecções nacionais'.

5.4.3.3 - Projecto Atenas 2004.

5.4.3.4 - Eventos desportivos internacionais.

5.4.3.5 - Federação Portuguesa de Futebol (verbas do totobola).

5.4.3.6 - Pagamento de aditamentos aos contratos, de adiantamentos (antes da entrada em vigor dos contratos), e subsídios pagos no ano seguinte.

5.4.3.7 - Outros apoios financeiros.

5.4.4 - Publicitação dos apoios.

5.5 - Apoios concedidos pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

5.5.1 - Enquadramento.

5.5.2 - Execução orçamental.

5.5.3 - Apoios financeiros a empresas privadas para a aquisição de veículos de transporte de passageiros.

5.5.4 - Apoios financeiros a câmaras municipais para construção de infra-estruturas no âmbito dos transportes.

5.5.5 - Apoios financeiros para a realização de estudos na área dos transportes.

5.5.6 - Outros apoios concedidos pela DGTT.

5.5.7 - Publicitação dos apoios.

5.6 - Benefícios fiscais.

5.6.1 - Enquadramento.

5.6.2 - Quantificação da despesa fiscal.

5.6.2.1 - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

5.6.2.2 - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

5.6.2.3 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

5.6.2.4 - Imposto automóvel (IA).

5.6.2.5 - Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

5.6.2.6 - Evolução e importância relativa da despesa fiscal.

5.6.3 - Actos administrativos que implicaram perda de receita fiscal.

5.6.4 - Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual.

5.6.4.1 - Enquadramento normativo.

5.6.4.2 - Benefícios fiscais do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.

5.6.4.3 - Benefícios fiscais do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

5.6.4.4 - Benefícios fiscais dos n.os 1 a 3 do art..º 39..º (anterior art..º 49..º-A) do EBF e da legislação anterior à Lei do OE/99 (Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro).

5.6.4.5 - Benefícios fiscais dos n.os 4 a 7 do art..º 39..º do EBF e do Decreto-Lei n.º 289/92, de 26 de Dezembro.

5.6.5 - Acatamento das decisões do Tribunal de Contas.

VI - Dívida Pública.

6.1 - Enquadramento da dívida pública em 2001.

6.1.1 - Objectivos de gestão da dívida, carteira de referência e orientações do Governo.

6.1.2 - Programa de financiamento para 2001.

6.1.3 - Programa de troca de dívida.

6.2 - Factores com reflexo na evolução da dívida.

6.2.1 - Execução do programa de financiamento de 2001.

6.2.1.1 - Emissões de Obrigações do Tesouro.

6.2.1.2 - Certificados de Aforro.

6.2.1.3 - Empréstimos de curto prazo em moeda nacional.

6.2.1.4 - Emissões em moeda estrangeira.

6.2.2 - Execução do programa de troca de dívida.

6.2.3 - Outros factores com influência na evolução da dívida.

6.2.3.1 - Dívida consolidada.

6.2.3.2 - Obrigações do Tesouro 1997 - Nacionalizações e Expropriações.

6.2.3.3 - Promissórias.

6.2.3.4 - Dívida assumida.

6.2.3.5 - Redenominação da dívida.

6.3 - Evolução da dívida.

6.4 - Observância dos limites fixados na Lei do Orçamento.

6.5 - Gestão da dívida pública.

6.5.1 - Enquadramento.

6.5.2 - Orientações para a gestão da dívida directa do Estado pelo IGCP.

6.5.3 - Operações envolvendo derivados financeiros.

6.5.4 - Operações de reporte.

6.5.5 - Outras operações.

6.5.6 - Análise dos riscos associados à dívida pública.

6.5.7 - Análise dos custos associados à dívida pública.

6.6 - Produto de empréstimos públicos em 2001 e sua aplicação.

6.6.1 - Produto de empréstimos públicos em 2001.

6.6.2 - Aplicação do produto de empréstimos em 2001.

6.6.3 - Assunção de passivos e regularização de responsabilidades.

6.6.3.1 - Assunção de Passivos.

6.6.3.2 - Regularização de Responsabilidades.

6.7 - Amortizações e encargos correntes da dívida.

6.7.1 - Valores constantes da CGE e da conta de gerência do Instituto de Gestão do Crédito Público.

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