Parecer n.º 2/2023
Data de publicação | 01 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 23 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal de Contas - Secção Regional da Madeira |
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Secção Regional da Madeira
Parecer n.º 2/2023
Sumário: Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao ano
económico de 2021.
Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2021
Sumário
1 — Em 2021 observou -se uma recuperação nos principais agregados económicos da Região
Autónoma da Madeira dos efeitos da crise pandémica associada à COVID -19, através de um
crescimento do produto interno bruto (PIB) da Região de + 8 % em 2021.
2 — Do conjunto das receitas e despesas efetivas do setor das Administrações Públicas
da Região Autónoma da Madeira resultou, no exercício de 2021, um saldo primário negativo
(– 182,4 milhões de euros). Em contabilidade nacional, a relevante para a União Europeia, a
Conta da Administração Pública Regional evidenciou uma necessidade líquida de financiamento
de 214,4 milhões de euros por causa dos efeitos provocados pela pandemia COVID -19, após um
ciclo de sete anos de superavit nas contas públicas da Região.
3 — A despesa orçamental da Administração Regional Direta em 2021 rondou os 1,8 mil
milhões de euros e a despesa dos Fundos e Serviços Autónomos (incluindo Empresas Públicas
Reclassificadas) atingiu 1,1 mil milhões de euros.
4 — Na linha do exercício orçamental anterior, a Região continuou a não ter um sistema de
informação que possibilite a obtenção da conta e da informação consolidada de toda a Adminis-
tração Pública Regional, falha que será ultrapassada com a conclusão do projeto de reforma das
finanças públicas regionais, em curso, e com a resolução dos atrasos verificados a nível nacional
no processo de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado).
5 — Os prejuízos imputáveis à Região Autónoma da Madeira do conjunto das empresas por
ela detidas atingiram os 18,6 milhões de euros (o que representa uma melhoria de 4,9 milhões
de euros em relação a 2020).
6 — A situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos face às transferências do
Orçamento Regional aumentou, em 2021, de 85,5 % para 87,2 % do total das receitas correntes
e de capital, mantendo -se muito acentuada (de 85,5 % a 99,7 %) em alguns serviços tradicional-
mente dependentes.
7 — As receitas europeias cobradas pela Administração Pública Regional foram de cerca
de 97 milhões de euros, o que, em comparação com a previsão orçamental de 208,5 milhões
de euros (46,5 %), representa uma sobreavaliação desta fonte de financiamento em cerca de
111,5 milhões de euros.
8 — Em 2021, as despesas imputadas à COVID -19, executadas no âmbito dos subsídios
e outros apoios financeiros pela Administração Pública Regional, rondaram os 104,9 milhões de
euros e a perda de receita cifrou -se em 7,2 milhões de euros.
9 — A execução do Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira
ascendia a 4,0 milhões de euros em 2021.
10 — Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 336,2 milhões de
euros (76,3 % dos quais respeitam a amortizações de capital e 21,8 % a juros), o que representa
mais 8,6 milhões de euros (2,6 %) do que em 2020 e se deveu ao incremento das amortizações
de capital (mais 31,5 milhões de euros), que superaram a redução dos juros e outros encargos
(menos 22,9 milhões de euros).
11 — Na ótica da contabilidade nacional e de acordo com a notificação de setembro de 2022
efetuada no âmbito do Procedimento por Défice Excessivo, a dívida bruta da RAM em 31/12/2021
era de 5,1 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de 35 milhões de euros face
ao ano 2020.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE D
12 — Em virtude da suspensão em 2021 da aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º
da Lei Orgânica n.º 2/2013 de 2 de setembro (
1
), atentos os efeitos da pandemia da doença
COVID-19, não foi aferido o acatamento da Recomendação formulada nos Pareceres anteriores
acerca do cumprimento do equilíbrio orçamental e dos limites à divida regional definidos naqueles
normativos legais.
13 — A conjuntura decorrente da crise pandémica provocada pela doença COVID -19 invia-
bilizou em 2021 o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental imposta pelo n.º 2 do artigo 4.º
da Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 28/92).
14 — Em 2021, as “Operações extraorçamentais” ascenderam a cerca de 148,2 milhões de
euros do lado dos recebimentos e a 147,8 milhões de euros do lado dos pagamentos, traduzindo
relativamente ao ano anterior um aumento das entradas de fundos de 5 % (7,1 milhões de euros)
e um aumento das saídas de 4,7 % (6,6 milhões de euros).
15 — À luz do que precede, o Tribunal de Contas emite um parecer globalmente favorável à
Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao exercício orçamental do ano 2021.
Introdução
Enquadramento Legal
Compete ao Tribunal de Contas, através da respetiva Secção Regional da Madeira, emitir
parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, nos termos conjugados dos artigos 214.º
n.º 1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, 5.º n.º 1 alínea b) da Lei de Organização
e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) (
2
) e 24.º n.º 3 da Lei de Enquadramento do Orçamento
da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 28/92) (3).
Em cumprimento daquele ditame constitucional e dos invocados preceitos legais, procedeu -se
à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira do ano 2021,
remetida pelo Governo Regional à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas em 30 de
junho de 2022, portanto, dentro do prazo fixado pelo artigo 24.º n.º 2 da Lei de Enquadramento
do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (4).
No Parecer que agora se emite, o Tribunal aprecia a atividade financeira da Região Autónoma
da Madeira no ano 2021 nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao
crédito público e do património, com particular enfoque nos aspetos referidos no n.º 1 do artigo 41.º
da LOPTC, aplicável ex vi n.º 3 do imediato artigo 42.º
Estrutura do Parecer
O Parecer é constituído por um único volume, organizado em duas partes, de modo a facilitar
a consulta integral da informação disponibilizada.
AParte I (Parecer) encerra a decisão do Coletivo Especial constituído pelo Presidente
do Tribunal de Contas e pelos Juízes Conselheiros das Secções Regionais da Madeira e dos
Açores (5), contendo o Juízo do tribunal sobre a Conta e elencando as principais conclusões e
recomendações sobre as áreas de controlo objeto de análise, que são dirigidas, de acordo com
o n.º 3 do artigo 41.º da LOPTC, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Governo Regional.
Apresenta ainda uma análise sintética da execução orçamental evidenciada na Conta da Região
de 2021, numa perspetiva de legalidade e de correção financeiras, assim como uma ponderação
dos aspetos essenciais da gestão financeira naquele exercício económico.
Por sua vez, a Parte II (Relatório) fornece uma apreciação mais desenvolvida do processo
orçamental e da execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2021 nos diferentes
domínios de controlo, apresentando uma estrutura assente na repartição sequencial dos onze
capítulos que o integram, a saber:
Capítulo I — Processo Orçamental;
Capítulo II — Receita;
Capítulo III — Despesa;
Capítulo IV — Património;
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PARTE D
Capítulo V — Fluxos Financeiros entre o OR e o SE -RAM;
Capítulo VI — Plano de Investimentos;
Capítulo VII — Subsídios e outros apoios Financeiros;
Capítulo VIII — Dívida e outras responsabilidades;
Capítulo IX — Operações Extraorçamentais;
Capítulo X — As Contas da Administração Pública Regional e
Capítulo XI — Controlo Interno.
AParte II inclui o levantamento, por capítulo, das recomendações formuladas pelo Tribunal
que foram acolhidas pelo Governo Regional, bem como das recomendações não acolhidas,
incorporando ainda as novas recomendações. Integra também a análise das respostas dadas no
exercício do direito ao contraditório, em conformidade com o previsto no artigo 13.º da LOPTC,
encontrando-se as mesmas aí transcritas ou sintetizadas na medida da sua pertinência e constando
na íntegra em anexo ao mesmo Relatório, em observância do preceituado no artigo 24.º n.º 4 da
Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira de 1992 e no artigo 13.º
n.º 4 da LOPTC.
Enquadramento Económico
Para melhor se compreender a situação financeira da RAM em 2021, importa fazer uma
breve incursão pelos principais fatores externos e internos que influenciaram aquele exercício
orçamental.
Em 2021 observou -se uma recuperação da economia mundial dos efeitos da crise pandé-
mica associada à COVID -19, com um crescimento de 6,3 % em 2021, o que foi superior ao da
zona euro que atingiu 5,3 %. Assistiu -se também ao agravamento da inflação mundial para níveis
historicamente elevados (4 %), com a inflação da zona euro a atingir 2,6 % (6).
No que diz respeito à política monetária, o Conselho do Banco Central Europeu manteve
inalteradas as taxas de juro diretoras do Banco Central Europeu em 2021 (em 2022 essas taxas
já aumentaram 2,25 % (7) por forma a controlar a escalada da taxa de inflação).
A economia portuguesa, em paralelo com a trajetória da atividade económica registada na
zona euro, registou uma melhoria dos principais agregados económicos, com um crescimento de
5,5 % (com especial destaque para o crescimento do investimento), recuperando da acentuada
contração verificada em 2020 (– 8,3 %), ainda que não se tenha verificado a recuperação para o
nível do período pré -pandemia.
A taxa de inflação fixou -se em 0,9 % (– 0,1 % em 2020), prevendo -se que atinja 7,8 % em
2022, enquanto a taxa de desemprego apresenta uma trajetória descendente de 7 % em 2020
para 6,6 % em 2021 (8).
Em consonância com a trajetória da economia portuguesa, as contas públicas em 2021 evi-
denciaram uma necessidade líquida de financiamento do Estado de (–)2,9 % do PIB (– 5,8 % em
2020) e uma melhoria do rácio da dívida de 134,9 % em 2020 para 125,5 % em 2021 (9). Também
o saldo primário estrutural (– 1,3 % do PIB potencial) evidenciou um aumento de 1 % face ao ano
anterior (10).
A RAM registou uma melhoria no crescimento económico, com o PIB a crescer 8 % (verificou-
-se um decréscimo de 14,3 % em 2020).
Em função da recuperação dos efeitos da conjuntura económica pandémica, verificou -se a
melhoria da maioria dos indicadores, com exceção da taxa de inflação que se fixou em 1,1 % em
2021 (11) e que continua em crescendo em 2022.
A execução orçamental da Administração Pública Regional em 2021 evidenciou um saldo
primário negativo de 182,4 milhões de euros. Na ótica da contabilidade nacional, para efeitos do
Procedimento dos Défices Excessivos (2.ª notificação de 2022), os dados evidenciaram igualmente
uma necessidade líquida de financiamento da RAM de (–)214,4 milhões de euros e uma dívida
de 5,1 mil milhões de euros, contrariando um ciclo de superavit nas contas públicas da RAM e de
redução da dívida pública que se verificou até 2019.
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