Parecer 6-A/2006, de 25 de Agosto de 2006

Parecer n. 6-A/2006

Parecer sobre a Conta da Regiáo Autónoma da Madeira

Ano económico de 2004

----CAPÍTULO II - RECEITA

2.1 - Âmbito de verificaçáo.

2.2 - Análise global da receita.

2.2.1 - Previsáo orçamental.

2.2.2 - Execuçáo orçamental.

2.2.2.1 - Cobrança face à previsáo.

2.2.2.2 - Receitas fiscais.

2.2.2.3 - Receitas comunitárias.

2.2.3 - Receitas próprias da RAM.

2.3 - Evoluçáo da receita.

2.4 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO III - DESPESA

3.1 - Âmbito de verificaçáo.

3.2 - Análise global da despesa.

3.2.1 - Execuçáo orçamental da despesa.

3.2.2 - Análise económica da despesa.

3.3 - Análise evolutiva da despesa.

3.3.1 - Evoluçáo segundo a óptica da despesa.

3.4 - Encargos assumidos e náo pagos (EANP).

3.4.1 - Análise global dos EANP.

3.4.2 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.

3.4.3 - Caracterizaçáo dos EANP da Administraçáo Directa da RAM.

3.4.4 - Evoluçáo dos EANP.

3.5 - Síntese das principais irregularidades/ilegalidades detectadas no âmbito da actividade de controlo desenvolvida.

3.5.1 - Fiscalizaçáo prévia.

3.5.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acçóes preparatórias deste Relatório.

3.6 - Auditoria de fiscalizaçáo concomitante à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes - 2004.

3.6.1 - Enquadramento.

3.6.2 - Apreciaçáo.

3.7 - Princípio do contraditório.

CAPÍTULO IV - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS

4.1 - Âmbito de verificaçáo.

4.2 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional.

4.2.1 - Sociedades Públicas.

4.2.2 - Instituiçóes sem fins lucrativos.

4.2.3 - Sociedades Privadas.

4.3 - Apoios financeiros aos municípios.

4.3.1 - Bonificaçáo de juros.

4.3.2 - Cooperaçáo técnica e financeira.

4.4 - Auditoria temática na área dos apoios financeiros concedidos pela Administraçáo Regional Directa às Casas do Povo.

4.4.1 - Enquadramento.

4.4.2 - Quadro institucional e normativo.

4.4.3 - Resultados da análise.

4.4.3.1 - Sistema de concessáo dos apoios financeiros pela SRARN.

4.4.3.1.1 - Sistema de acompanhamento e controlo.

4.5 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO V - INVESTIMENTOS DO PLANO

5.1 - Âmbito de verificaçáo.

5.2 - Enquadramento do planeamento.

5.2.1 - Sistema de planeamento regional.

5.2.2 - Opçóes estratégicas e objectivos da política de investimentos.

5.3.1 - Princípios gerais.

5.3.2 - Estrutura previsional do investimento.

5.3.3 - Fontes de financiamento.

5.3.4 - Projectos por Departamento do Governo Regional.

5.3.5 - Distribuiçáo espacial do investimento.

5.4.1 - Alteraçóes orçamentais.

5.4.2 - Distribuiçáo e classificaçáo da despesa realizada.

5.4.2.1 - Classificaçáo orgânica da despesa.

5.4.2.2 - Classificaçáo económica da despesa.

5.4.2.3 - Classificaçáo funcional da despesa.

5.4.3 - Encargos assumidos e náo pagos.

5.5.1 - Execuçáo global dos projectos inscritos.

5.5.2 - Execuçáo global por Departamento.

5.5.3 - Execuçáo global por sectores.

5.5.4 - Financiamento por sectores.

5.5.5 - Evoluçáo da execuçáo global.

CAPÍTULO VI - OPERAçÓES DE TESOURARIA

6.1 - Âmbito de verificaçáo.

6.2 - Análise global.

6.3 - Operaçóes extra-orçamentais excepto Contas de Ordem.

6.3.1 - Recebimentos para terceiros.

6.3.2 - Pagamentos a terceiros.

6.4 - Contas de Ordem.

6.5 - Saldos transitados.

16 504-(4)6.6 - Conta geral de operaçóes de tesouraria.

6.7 - Verificaçáo externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional - Gerência de 2004.

6.7.1 - Enquadramento.

6.7.2 - Resultados da verificaçáo.

6.8 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO VII - EXECUçÁO ORçAMENTAL DOS FUNDOS E SERVIçOS AUTÓNOMOS

7.1 - Âmbito de verificaçáo.

7.2 - Análise global.

7.3 - Receita cobrada.

7.4 - Contas de ordem.

7.5 - Despesa processada.

7.5.1 - Estrutura por classificaçáo económica.

7.5.2 - Estrutura por classificaçáo funcional.

7.5.3 - Encargos assumidos e náo pagos.

7.6 - Conta geral dos fundos e serviços autónomos.

7.7 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO VIII - DÍVIDA PÚBLICA

8.1 - Âmbito de verificaçáo.

8.2 - Dívida pública directa.

8.2.1 - Análise global.

8.2.1.1 - Recurso ao crédito em 2004.

8.2.1.1.1 - Dívida pública flutuante.

8.2.1.1.2 - Dívida pública fundada.

8.2.1.1.3 - Aplicaçáo do produto dos empréstimos.

8.2.1.2 - Dívida pública directa a 31 de Dezembro de 2004.

8.2.1.3 - Serviço da dívida pública directa.

8.2.1.4 Operaçóes de gestáo da dívida pública regional.

8.2.2 - Evoluçáo da dívida pública directa e respectivo serviço da dívida.

8.3 - Dívida pública indirecta.

8.3.1 - Enquadramento jurídico.

8.3.2 - Avales concedidos em 2004.

8.3.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.

8.3.4 - Pagamentos pela execuçáo de avales.

8.3.5 - Reembolso de créditos resultantes da execuçáo de avales.

8.3.6 - Evoluçáo da atribuiçáo de avales.

8.3.7 - Evoluçáo das responsabilidades detidas pela RAM.

8.4 - Posiçáo da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.

8.5 - Princípio do contraditório.

CAPÍTULO IX - PATRIMÓNIO REGIONAL

9.1 - Âmbito de verificaçáo.

9.2 - Património financeiro.

9.2.1 - Caracterizaçáo genérica das novas entidades do SPER.

9.2.1.1 - IHM, E.P.E.

9.2.1.2 - Valor Ambiente, S.A.

9.2.1.3 - Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S.A.

9.2.2. - Composiçáo e evoluçáo das participaçóes sociais da RAM.

9.2.2.1 - Evoluçáo e movimentos da carteira de acçóes e quotas.

9.2.2.2 - Participaçóes da RAM nas Sociedades de Desenvolvimento.

9.2.2.3. - Balanço das entidades participadas.

9.2.2.4. - Resultados das entidades participadas.

9.2.2.5. - Demonstraçáo dos resultados das entidades participadas.

9.2.3 - Operaçóes de Crédito.

9.2.4 - Observância do limite para a realizaçáo de operaçóes activas.

9.2.5 - Rendimentos patrimoniais.

9.3 - Fluxos financeiros com o Sector Público Empresarial Regional.

9.3.1 - Fluxos financeiros do Orçamento Regional para o SPER.

9.3.1.1 - Transferências correntes e subsídios para o SPER.

9.3.1.2 - Transferências de capital, aumentos de capital e constituiçáo de suprimentos.

9.3.2 - Fluxos financeiros do SPER para o Orçamento Regional.

9.3.3 - Saldo global com o SPER.

9.4 - Auditoria ao Património Imóvel da RAM.

9.4.1 - Enquadramento.

9.4.2 - Quadro normativo e institucional.

9.4.3 - Caracterizaçáo e inventariaçáo do património imóvel da RAM.

9.4.3.1 - Apreciaçáo do cadastro e inventário.

9.4.3.2 - Sistema de inventariaçáo.

9.5 - Auditoria aos contratos-programa celebrados com o Pólo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S.A.

9.5.1 - Enquadramento.

9.5.2 - Quadro Institucional.

9.5.3 - Contratos-programa.

9.5.4 - Acompanhamento e controlo.

9.5.5 - Resultados da análise.

9.5.5.1 - Projecto «Madeira - Regiáo Europeia 2004».

9.5.5.2 - Projecto «Uma Família, Um Computador».

9.5.5.3 - Projecto «Infocentros».

9.5.5.4 - Regis e Outros programas de cariz comunitário.

9.5.5.5 - Projecto «Modernizaçáo, Eficiência e Versatilidade do CIFEC».9.5.5.6 - Projecto «acçóes Promocionais do CIFEC/Madeira Tecnopolo, S.A.».

9.6 - Auditoria à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., relativa ao ano 2004.

9.6.1 - Enquadramento.

9.6.2 - Quadro Institucional.

9.6.3 - Gestáo de projectos.

9.6.3.1 - Programaçáo.

9.6.3.2 - Projectos seleccionados.

9.6.3.2.1 - Projecto «Fórum Machico».

9.6.3.2.2 - Projecto de Intervençáo na «Frente Mar do Porto da Cruz».

9.7 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO X - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÁO EUROPEIA

10.1 - Âmbito de verificaçáo.

10.2 - Fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM.

10.3 - Fluxos financeiros da UE para a RAM.

10.3.1 - POPRAM III.

10.3.1.1 - Revisáo Intercalar.

10.3.1.2 Execuçáo financeira em 2004.

10.3.1.3 - Sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários no âmbito do POPRAM III.

10.3.2 - Fundo de Coesáo.

10.3.2.1 - Execuçáo financeira em 2004.

10.3.2.2 - Gestáo, acompanhamento e controlo.

10.3.3 - Outros Programas e Iniciativas Comunitárias com intervençáo na Regiáo.

10.4 - Princípio do Contraditório.

CAPÍTULO XI - AS CONTAS DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA REGIONAL

11.1 - Âmbito de verificaçáo.

11.2 - Análise global.

11.2.1 - Análise da execuçáo.

11.2.1.1 - Princípio do equilíbrio.

11.2.1.2 - Conta Consolidada da Regiáo.

11.3 - Ajustamentos.

Relaçáo de siglas

ACAPORAMA - Associaçáo das Casas do Povo da Regiáo Autónoma da Madeira.

ADERAM - Agência de Desenvolvimento da Regiáo Autónoma da Madeira.

ADRAMA - Associaçáo para o Desenvolvimento da Regiáo Autónoma da Madeira.

ADSE - Direcçáo-Geral de Protecçáo Social aos Funcionários e Agentes da Administraçáo Pública. AG - Assembleia-Geral.

Al. - Alínea.

ALM - Assembleia Legislativa da Madeira.

ALR - Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

ANAM, S. A. - Aeroportos e Navegaçáo Aérea da Madeira, S.A.

ANSLV - Agência Nacional Sócrates e Leonardo da Vinci.

APRAM, S.A. - Administraçáo dos Portos da Regiáo Autónoma da Madeira, S.A.

AR - Assembleia da República.

AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Regiáo Autónoma da Madeira.

Art. - Artigo.

AT - Assistência Técnica.

BBVA - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A.

BEI - Banco Europeu de Investimentos.

BES - Banco Espírito Santo, S.A.

C/C - Conta Corrente.

CAB, S.A.D. - Clube Amigos do Basquete, Basquetebol S.A.D.

CE - Comunidade Europeia.

CEHA - Centro de Estudo de História do Atlântico.

CEIM, Ld.ª - Centro de Empresas e Inovaçáo da Madeira, Ld.ª

C-EPAM - Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.

CES - Conselho Económico e Social.

Cfr. - Conforme.

CGA - Caixa Geral de Aposentaçóes.

CGD - Caixa Geral de Depósitos, S.A.

CHF - Centro Hospitalar do Funchal.

CIDE - Custos de Insularidade e de Desenvolvimento Económico.

CISF - CISF - Banco de Investimento, S.A..

CITMA - Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira.

Cl.Ec. - Classificaçáo Económica.

CMF - Câmara Municipal do Funchal.

CMM - Câmara Municipal de Machico.

CMSC - Câmara Municipal de Santa Cruz.

CO - Contas de Ordem.

CRP - Centro Rodoviário Português.

CRP - Constituiçáo da República Portuguesa.

CRS - Centro Regional de Saúde.

CSC - Código das Sociedades Comerciais.

DGDR - Direcçáo-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGI - Direcçáo-Geral dos Impostos.

DGT -...

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