Parecer n.º 5-A/2005, de 26 de Agosto de 2005

Parecer n.º 5-A/2005: Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2003 ___ ÍNDICE VolumeI Relação de siglas.

Apresentação.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Legalidade e correcção financeira.

IV - Domínios de controlo: 1 - Processo orçamental.

2 - Receita.

3 - Despesa.

4 - Investimentos do Plano.

5 - Operações de tesouraria.

6 - Dívida pública.

7 - Património regional.

8 - Fluxos financeiros com a União Europeia.

V - Gestão financeira.

VI - Controlo interno.

VII - Parecer.

VolumeII Capítulo I - Processo Orçamental: 1.1 - Âmbito de verificação.

1.2 - Orçamento da RAM: 1.2.1 - Proposta de Orçamento.

1.2.2 - Decreto Legislativo Regional do Orçamento.

1.3 - Equilíbrio orçamental.

1.4 - Decreto Regulamentar Regional de execução orçamental.

1.5 - Alterações orçamentais: 1.5.1 - Alterações orçamentais da receita prevista.

1.5.2 - Alterações orçamentais da despesa orçamentada: 1.5.2.1 - Por classificação económica.

1.5.2.2 - Por classificação orgânica.

1.5.2.3 - Por classificação funcional.

1.6 - A Conta da Região.

1.7 - Princípio do contraditório.

Capítulo II - Receita: 2.1 - Âmbito de verificação.

2.2 - Análise global da receita: 2.2.1 - Previsão orçamental.

2.2.2 - Execução orçamental: 2.2.2.1 - Cobrança face à previsão.

2.2.2.2 - Receitas fiscais.

2.2.2.3 - Receitas comunitárias.

2.2.3 - Receitas próprias da RAM31 2.3 - Evolução da receita.

2.4 - Princípio do contraditório.

Capítulo III - Despesa: 3.1 - Âmbito de verificação.

3.2 - Análise global da despesa: 3.2.1 - Execução orçamental da despesa.

3.2.2 - Despesas de funcionamento e de investimento.

3.2.3 - Análise económica da despesa.

3.3 - Análise evolutiva da despesa: 3.3.1 - Evolução segundo a óptica da despesa.

3.4 - Encargos assumidos e não pagos (EANP): 3.4.1 - Análise global dos EANP.

3.4.2 - Impacto dos EANP no orçamento do ano seguinte.

3.4.3 - Caracterização dos EANP da Administração Directa da RAM.

3.4.4 - Evolução dos EANP.

3.5 - Encargos assumidos e não pagos das entidades do Sector da Saúde: 3.5.1 - Encargos assumidos e não pagos do CHF e CRS.

3.5.2 - Dívida às Farmácias.

3.6 - Síntese da actividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas: 3.6.1 - Fiscalização prévia.

3.6.2 - Irregularidades detectadas no âmbito das acções preparatórias deste Relatório: 3.6.2.1 - Relativas à assunção de despesas sem cabimento orçamental.

3.6.2.2 - Relativas ao pagamento de juros de mora.

3.7 - Auditoria de fiscalização concomitante à Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira: 3.7.1 - Enquadramento.

3.7.2 - Apreciação global.

3.7.3 - Observações específicas.

3.7.4 - Acatamento das recomendações.

3.8 - Auditoria operacional ou de resultados à concessão RAM/VIALITORAL, S.A.: 3.8.1 - Enquadramento.

3.8.2 - A concessão.

3.8.3 - Apreciação global da concessão.

3.8.4 - Execução do contrato de concessão em 2003: 3.8.4.1 - Pela concessionária.

3.8.4.2 - Pela concedente.

3.9 - Princípio do contraditório.

Capítulo IV - Subsídios e Outros Apoios Financeiros: 4.1 - Âmbito de verificação.

4.2 - Apoios financeiros concedidos pelo Governo Regional: 4.2.1 - Sociedades Públicas.

4.2.2 - Instituições sem fins lucrativos.

4.2.3 - Sociedades Privadas.

4.3 - Apoios financeiros aos municípios: 4.3.1 - Bonificação de juros.

4.3.2 - Apoio financeiro complementar.

4.3.3 - Cooperação técnica e financeira.

4.4 - Auditoria a contratos-programa celebrados pelos Municípios: 4.4.1 - Enquadramento.

4.4.2 - Quadro normativo.

4.4.3 - Apreciação dos sistemas de concessão, acompanhamento e fiscalização dos apoios financeiros.

4.5 - Princípio do contraditório.

Capítulo V - Investimentos do Plano: 5.1 - Âmbito de verificação.

5.2 - Enquadramento do planeamento: 5.2.1 - Estrutura de planeamento regional.

5.2.2 - Opções estratégicas e objectivos da política de investimentos.

5.3 - Orçamento do PIDDAR: 5.3.1 - Princípios gerais.

5.3.2 - Fontes de financiamento.

5.3.3. - Projectos por Departamento do Governo Regional.

5.4 - Execução orçamental do Capítulo 50 - Investimentos do Plano: 5.4.1 - Alterações orçamentais.

5.4.2 - Distribuição e classificação da despesa realizada: 5.4.2.1 - Classificação orgânica da despesa.

5.4.2.2 - Classificação económica da despesa.

5.4.2.3 - Classificação funcional da despesa.

5.4.3 - Encargos assumidos e não pagos.

5.5 - Avaliação da execução financeira global do PIDDAR: 5.5.1 - Execução global dos projectos inscritos.

5.5.2 - Execução global por Departamento.

5.5.3 - Execução global por sectores.

5.5.4 - Financiamento por sectores.

5.5.5 - Evolução da execução global.

5.6 - Auditoria ao Projecto PIDDAR 'Construção/Aquisição/Grande Reparação deFogos': 5.6.1 - Enquadramento.

5.6.2 - Programação e Execução do Projecto.

5.6.3 - Empreendimentos analisados: 5.6.3.1 - 'Complexo Habitacional Nova Cidade'.

5.6.3.2 - 'Concepção/construção de 60 fogos no Pico das Romeiras II'.

5.6 - Princípio do contraditório.

Capítulo VI - Operações de Tesouraria: 6.1 - Âmbito de verificação.

6.2 - Análise global.

6.3 - Recursos próprios de terceiros: 6.3.1 - Alterações orçamentais.

6.3.2 - Recebimentos para terceiros.

6.3.3 - Pagamentos a terceiros.

6.3.4 - Saldos transitados.

6.3.5 - Conta geral de operações de tesouraria.

6.4 - Verificação externa à Conta do Tesoureiro do Governo Regional - Gerência de2003: 6.4.1 - Enquadramento.

6.4.2 - Resultados da verificação.

6.5 - Princípio do contraditório.

Capítulo VII - Execução Orçamental dos Fundos e Serviços Autónomos: 7.1 - Âmbito de verificação.

7.2 - Análise global.

7.3 - Receita cobrada: 7.3.1 - Receitas próprias e o regime de autonomia administrativa e financeira.

7.4 - Contas de ordem.

7.5 - Despesa processada: 7.5.1 - Estrutura por classificação económica.

7.5.2 - Estrutura por classificação funcional.

7.5.3 - Encargos assumidos e não pagos.

7.6 - Conta geral dos fundos e serviços autónomos.

7.7 - Acção Instrumental de análise do grau de implementação da RAFE e dos Planos Sectoriais de Contas: 7.7.1 - Enquadramento.

7.7.2 - Análise da concretização da RAFE na RAM.

7.7.3 - Perspectivas da administração financeira na RAM.

7.8 - Princípio do contraditório.

Capítulo VIII - Dívida Pública: 8.1 - Âmbito de verificação.

8.2 - Dívida pública directa: 8.2.1 - Análise global: 8.2.1.1 - Recurso ao crédito em 2003: 8.2.1.1.1 - Dívida pública flutuante.

8.2.1.1.2 - Dívida pública fundada.

8.2.1.1.3 - Mapa da aplicação do produto dos empréstimos.

8.2.1.2 - Dívida pública directa a 31/12/2003.

8.2.1.3 - Serviço da dívida pública directa.

8.2.1.4 Operação de gestão da dívida pública regional.

8.2.2 - Evolução da dívida pública directa e respectivo serviço da dívida.

8.3 - Dívida pública indirecta: 8.3.1 - Enquadramento jurídico.

8.3.2 - Avales concedidos em 2003.

8.3.3 - Responsabilidades detidas pela RAM por avales concedidos.

8.3.4 - Pagamentos pela execução de avales.

8.3.5 - Evolução da atribuição de avales.

8.3.6 - Evolução das responsabilidades detidas pela RAM.

8.4 - Posição da dívida pública directa, indirecta e a fornecedores.

8.5 - Princípio do contraditório.

Capítulo IX - Património Regional: 9.1 - Âmbito de verificação.

9.2 - Gestão patrimonial.

9.3 - Património financeiro: 9.3.1 - Enquadramento jurídico das E.P.E.: 9.3.1.1 - Linhas gerais.

9.3.1.2 - Caracterização do Serviço Regional de Saúde, E.P.E.

9.3.2. - Composição e evolução das participações sociais da RAM: 9.3.2.1. - Evolução e movimentos da carteira de acções e quotas.

9.3.2.2 - Participações indirectas.

9.3.2.3 - Balanço das entidades participadas.

9.3.2.4 - Resultados das entidades participadas.

9.3.2.5 - Demonstração dos resultados das empresas detidas maioritariamente pelaRegião.

9.3.3 - Operações de Crédito.

9.3.4 - Observância do limite para a realização de operações activas.

9.3.5 - Rendimentos patrimoniais.

9.4 - Fluxos financeiros com o Sector Público Empresarial Regional: 9.4.1 - Fluxos financeiros do Orçamento Regional para o SPER: 9.4.1.1 - Transferências correntes e subsídios para o SPER.

9.4.1.2 - Transferências de capital, aumentos de capital e constituição de suprimentos.

9.4.2- Fluxos financeiros do SPER para o Orçamento Regional.

9.4.3 - Saldo global com o SPER.

9.5 - Auditoria à Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.: 9.5.1 - Enquadramento.

9.5.2 - Composição do conselho de administração.

9.5.3 - Regime de impedimentos dos membros do CA.

9.5.4 - Fontes de Financiamento.

9.5.5 - Gestão de Projectos: 9.5.5.1 - Programação.

9.5.5.2 - Projectos seleccionados: 9.5.5.2.1 - Parque Temático da Madeira.

9.5.5.2.2 - Projecto Frente Mar do Porto Moniz.

9.6 - Auditoria ao Sistema Remuneratório dos Gestores Públicos da RAM: 9.6.1 - Enquadramento.

9.6.2 - Aplicação do EGP pelas entidades auditadas.

9.6.3 - Sistema remuneratório dos órgãos de gestão das EP.

9.6.4 - Sistema remuneratório dos órgãos de gestão das outras entidades.

9.6.5 - Acompanhamento e controlo efectuado pela RAM junto das entidades auditadas.

9.7 - Princípio do contraditório.

Capítulo X - Fluxos Financeiros com a União Europeia: 10.1 - Âmbito de verificação.

10.2 - Fluxos financeiros da UE reflectidos na Conta da RAM.

10.3 - Fluxos financeiros da UE para a RAM: 10.3.1 - POPRAM III: 10.3.1.1 Execução financeira em 2003.

10.3.1.2 - Sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários no âmbito do POPRAMIII.

10.3.2 - Fundo de Coesão: 10.3.2.1 - Execução financeira em 2003.

10.3.2.2 - Gestão, acompanhamento e controlo.

10.4 - Princípio do Contraditório.

Capítulo XI - As Contas da Administração Pública Regional: 11.1 - Âmbito de verificação.

11.2 - Análise global: 11.2.1 - Análise da execução: 11.2.1.1 - Princípio do equilíbrio.

11.2.1.2 - Conta consolidada da Região.

11.3 - Ajustamentos.

Relação de siglas VolumeI ALM - Assembleia Legislativa da Madeira.

AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Madeira.

art.º - artigo.

BEI - Banco Europeu de Investimentos.

CE - Comunidade Europeia.

CEIM, Lda. - Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.

CHF - Centro Hospitalar do Funchal.

CPA - Código do Procedimento Administrativo.

CRS - Centro Regional de...

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