Declaração de Rectificação n.º 72/2009, de 06 de Outubro de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 72/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Portaria n. 852/2009, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n. 152, de 7 de Agosto de 2009, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo I, no n. 2 do artigo 5., onde se lê:

2 - O valor da produçáo cirúrgica prevista no n. 1 do artigo 1. inclui, em caso de cirurgia de ambulatório, a terapêutica dispensada e requerida por um período mínimo de 8 dias, a cirurgia, cuidados pós -cirúrgicos durante um período máximo de dois meses, cedência, quando necessário, de ajudas técnicas por um período até 15 dias após alta hospitalar, dos transportes do utente quando necessário após a cirurgia, tratamento das complicaçóes detectadas durante um período de dois meses após a cirurgia.

deve ler -se:

2 - O valor da produçáo cirúrgica prevista no n. 1 do artigo 1. inclui, em caso de cirurgia de ambulatório, a terapêutica dispensada e requerida por um período de 5 dias, a cirurgia, cuidados pós -cirúrgicos durante um período máximo de dois meses, cedência, quando necessário, de ajudas técnicas por um período até 15 dias após alta hospitalar, dos transportes do utente quando necessário após a cirurgia, tratamento das complicaçóes detectadas durante um período de dois meses após a cirurgia.

2 - No anexo I, na alínea a) do n. 8 do artigo 7., onde se lê:

a) As situaçóes em que o GDH gerado seja o 115, 116, 118, 548, 755, 756, 758, 806, 807, 817, 818, 849, 850, 851, 852, 853 ou o 854, vigorando o valor previsto no n...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT