Deliberação n.º 2016/2007, de 11 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n.o 2016/2007

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 20.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, bem como as constantes do Decreto-Lei n.o 215/2007, de 29 de Maio, e da Portaria n.o 639/2007, de 30 de Maio, que aprovaram respectivamente a orgânica e os estatutos do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, e 59/99, de 2 de Março, e das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho n.o 18

266/2007, de 20 de Julho, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no o conselho directivo do mesmo Instituto delibera proceder, sem prejuízo de avocaçáo, à delegaçáo da competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em cada um dos membros do conselho directivo, no presidente do conselho directivo, licenciado José Augusto Antunes Gaspar, e nos vogais do conselho directivo, licenciado Nelson da Silva Ferreira e licenciada Joaquina Maria Franco:

1.1 - Despachar os assuntos de gestáo corrente relativamente aos serviços e áreas de actuaçáo do IGFSS, I. P., que lhe hajam sido cometidas pelo conselho directivo;

1.2 - Autorizar a realizaçáo de despesas e aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento a adoptar nos processos de empreitadas e aquisiçóes de bens e serviços para o IGFSS, I. P., até ao montante de E 49 879,78, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contrataçáo pública, bem como a prévia cabimentaçáo orçamental;

1.3 - Autorizar no âmbito dos processos de aquisiçáo de bens e serviços a realizaçáo de todos os actos subsequentes à autorizaçáo da despesa, designadamente aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos nos termos do disposto nos artigos 64.o e 62.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.4 - Autorizar no âmbito dos processos de empreitadas a realizaçáo de todos os actos subsequentes à autorizaçáo da despesa, designadamente aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos nos termos do disposto nos artigos 116.o e 120.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março;

1.5 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos previstos no n.o 2 do artigo 79.o e no n.o 1 do artigo 205.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao limite delegado para a auto-rizaçáo da despesa;

1.6 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigaçóes do Instituto e de acordo com as decisóes tomadas nos respectivos processos, em conjunto com outro membro do conselho directivo ou com um director ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

1.7 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegaçóes, subdelegaçóes e autorizaçóes conferidas;

1.8 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a dirigentes dos respectivos pelouros:

  1. Justificar faltas; b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respectiva lei de processo; c) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços; d) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteraçáo e ou acumulaçáo parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respectivo mapa de férias;

1.9 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários em estágios, congressos, reunióes e seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.10 - Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as náo previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.11 - Autorizar o regresso dos funcionários em licença sem vencimento de longa duraçáo, nos termos do artigo 82.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto;

1.12 - Autorizar a equiparaçáo a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto;

1.13 - Autoriza a equiparaçáo a bolseiro fora do País, nos termos e casos previstos no Decreto-Lei n.o 282/89, de 23 de Agosto;

1.14 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

1.15 - Determinar a suspensáo preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;

1.16 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou instituiçóes nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - No presidente do conselho directivo:

2.1 - Assinar as deliberaçóes do conselho directivo do IGFSS, I. P. 3 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Gestáo Financeira:

3.1 - Assinar ordens de pagamento e recebimento, emitidas no âmbito das atribuiçóes do departamento do respectivo pelouro;

3.2 - Autorizar a devoluçáo de verbas indevidamente creditadas em contas do IGFSS, I. P.

4 - No membro do conselho directivo responsável pelo Departamento de Orçamento e Conta:

4.1 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituiçóes que integram o perímetro de consolidaçáo da conta da segurança social que náo sejam da...

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