Resolução n.º 60/2001, de 01 de Outubro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 60/2001 Aprova, para ratificação, o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres de 23 a 25 de Setembro de 1998.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres de 23 a 25 de Setembro de 1998, cujo texto original em inglês e respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

A aprovação é feita sem prejuízo das seguintes reservas: Artigo 4.º, n.º 1 - a isenção constante no n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à Organização, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da Organização, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação; Artigo 7.º, n.º 2 - a isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 7.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares às pensões ou rendas nela referidos nem os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal; Artigo 7.º, n.º 3 - o regime de isenção contributiva previsto no n.º 3 do artigo 7.º deverá ser objecto de acordo a celebrar nos termos do artigo 17.º Aprovada em 7 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(Ver texto em inglês no documento original) ACORDO DE ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE SATÉLITES MÓVEIS.

As Partes no presente Acordo: Sendo Partes na Convenção sobre a Organização Internacional de Satélites Móveis [antiga Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT)], subsequentemente alterada ('a Convenção'); Sendo igualmente Partes no Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização de Satélites Móveis (INMARSAT), celebrado em Londres em 1 de Dezembro de 1981 ('o Protocolo'); Atendendo a que a Assembleia de Partes da INMARSAT, na sua 12.' Sessão, adoptou, alterações adicionais à Convenção para a Reestruturação da Organização, incluindo alterações ao artigo 26.º, n.º 4, da mesma, na sequência do qual o Protocolo foi celebrado; acordaram alterar o Protocolo nos seguintes termos: Artigo I O título do Protocolo é substituído pelo seguinte texto: 'Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis.' Artigo II O preâmbulo do Protocolo é substituído pelo seguinte texto: 'Considerando a Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Móveis, aberta à assinatura em Londres em 3 de Setembro de 1976, as suas alterações e, em particular, o artigo 9.º, n.º 6, da Convenção alterada; Considerando que a Organização vai celebrar um acordo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT