Resolução n.º 164/96, de 12 de Outubro de 1996
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/96 O Programa do XIII Governo Constitucional, na parte respeitante ao planeamento e administração do território, estabelece como princípio balizador da sua acção uma nova concepção do desenvolvimento do território, apostando na regionalização, na descentralização, na dignificação do poder local e na participação dos cidadãos.
Para a concretização dessa linha orientadora importa assegurar que as decisões sejam tomadas a um nível próximo dos cidadãos por elas directamente afectados, devendo ser a administração central a fazê-lo quando as matérias exijam uma unidade de concepção e aplicação e impliquem uma visão global do território, devendo ser tomadas descentralizadamente as que exigem um conhecimento directo da realidade local.
Na base do objectivo da descentralização encontra-se o reforço do poder local e uma nova partilha de responsabilidades entre o Estado e as autarquias, o que impõe a revisão da distribuição de competências entre a administração central e a autárquica.
Neste quadro, a par da Lei Quadro da Regionalização e da Lei de Criação das Regiões Administrativas deverá ser estudada e elaborada nova legislação quanto à distribuição de atribuições e competências, apoiada num novo regime de finanças locais, pois o processo de regionalização tem de ser acompanhado de acções de consolidação e alargamento das áreas de intervenção dos municípios.
A transferência gradual de competências para as autarquias locais será acompanhada dos meios financeiros necessários à sua prossecução, devendo, desde logo, ser identificadas as novas competências a transferir, a sua calendarização e os recursos necessários.
Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Criar uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias locais.
2 - A comissão terá a seguinte composição: a) O Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, que coordenará; b) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros; c) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores; d) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira; e) Um representante do Ministro da Administração Interna; f) Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; g) Um...
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