Resolução n.º 54/2005, de 03 de Outubro de 2005

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2005 Recomenda ao Governo medidas relativas à floresta e aos incêndios de 2005 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte: Que, num prazo de dois anos, o Governo proceda ao inventário florestal nacional e que para o cadastro da propriedade florestal isente, simultaneamente, os proprietários dos custos de actualização de registo predial, como forma de incentivo a essa actualização. Este incentivo deverá ser amplamente divulgado e deve ser encarado como uma obrigatoriedade de cooperação com o interesse nacional de protecção da floresta, levando, desta forma, a que a não actualização do registo predial possa acarretar para o proprietário sanções a determinar; Que o Governo elabore um planeamento nacional de aproveitamento da biomassa para produção energética, integrado também no objectivo concreto de limpeza...

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