Resolução n.º 53/2005, de 03 de Outubro de 2005

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2005 Centrais termoeléctricas de resíduos florestais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas de aproveitamento energético dos resíduos florestais que contemplem, designadamente, o seguinte: a) A abertura de concurso público para a instalação e exploração de centrais térmicas, com uma potência instalada de até 200 MW para a produção de energia eléctrica a partir de resíduos florestais residuais, no regime legal dos procedimentos para pedidos de informação prévia para a atribuição de pontos de interligação à rede pública, regulados pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 deDezembro; b) Um ajustamento de 16% da tarifa verde aplicável actualmente para as centrais de menor dimensão, criando as...

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