Resolução n.º 145/2004, de 29 de Outubro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Porto de Mós aprovou, em 5 de Junho de 2003, a suspensão do respectivo Plano Director Municipal numa área de 137,19 ha, concretamente da aplicação na referida área dos artigos 25.º e 27.º do respectivo regulamento, pelo prazo de dois anos, destinada à implantação de três parques eólicos na cumeada de Chão Falcão.

O Plano Director Municipal de Porto de Mós foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/94, de 14 de Setembro, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Porto de Mós de 25 de Setembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 52, de 3 de Março de 1999.

A área sobre a qual incide a presente suspensão está qualificada no Plano Director Municipal de Porto de Mós como 'Espaços florestais de produção condicionada' e numa pequena mancha como 'Espaços agro-silvo-pastoris', estando abrangida pelo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e pelo regime florestal parcial.

A suspensão visa viabilizar a instalação dos parques eólicos de Cabeço do Sol, Chão de Falcão e de Alqueidão da Serra, na cumeada de Chão de Falcão, na freguesia de Alqueidão da Serra, empreendimento de manifesto interesse público, atendendo às vantagens ambientais das energias renováveis.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.

A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro.

O empreendimento em causa está abrangido pelo disposto no despacho n.º...

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