Constituição de Associação N.º 22/2007 de 17 de Outubro

NORDESTE JOVEM - ASSOCIAÇÃO JUVENIL DO CONCELHO DE NORDESTE

Certifico que a presente cópia composta por seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 56 a fls. 56 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 93-B.

No dia 19 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Cláudia Isabel da Silva Couto Dutra, casada, natural da freguesia de Santo António de Nordestinho, concelho de Nordeste, onde reside à Estrada Regional, n.º 35.

  2. André Filipe Cabral Teves, casado, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente à Estrada Regional, n.º 3, freguesia de Lomba da Fazenda, concelho de Nordeste.

  3. Ana Isabel Medeiros Cardoso Botelho, casada, natural da freguesia e concelho de Povoação, residente na Rua Dinis José da Silva, n.º 8, freguesia de Lomba da Fazenda, referida.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação NORDESTE JOVEM — ASSOCIAÇÃO JUVENIL DO CONCELHO DE NORDESTE, que terá a sua sede na Praça da República, Vila, freguesia e concelho de Nordeste, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foram-me exibidos:

  1. Certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 01 de Agosto, findo, pelo registo nacional de pessoas colectivas; e,

  2. Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P512103496, com o código de actividade 91331.

    Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

    Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

    Cláudia Isabel da Silva Couto Dutra - André Filipe Cabral Teves - Ana Isabel Medeiros Cardoso Botelho. - O 2.º Ajudante, Luís Manuel Raposo de Lima.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Denominação, natureza, sede, duração e fins

    Artigo 1.º

    A associação denomina-se NORDESTE JOVEM - ASSOCIAÇAO JUVENIL DO CONCELHO DE NORDESTE, adiante designada por associação e é uma instituição particular de solidariedade social sem fins lucrativos.

    Artigo 2.º

    A associação tem a sua sede social na Praça da República, Vila de Nordeste, concelho de Nordeste.

    Artigo 3.º

    A associação tem por objectivos o desenvolvimento integrado do concelho de Nordeste e em especial a promoção de acções nas áreas: social, cultural, desportiva, económica e ambiental.

    Para a concretização desse objecto, a associação poderá realizar, entre outras, a:

  3. Elaboração de estudos e projectos;

  4. Promoção de acções de formação;

  5. Organização de novas actividades, empreendimentos e empresas, tendo em vista o aproveitamento das potencialidades locais;

  6. Apresentação de candidaturas a programas nacionais, regionais ou de âmbito comunitário, destinados a apoiar o desenvolvimento local em todas as suas facetas;

  7. Promoção, estímulo e dinamização das capacidades de investimento e envolvimento locais e regionais;

  8. Utilização de processos de informação e comunicação actualizados, assim como, a...

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