Constituição de Associação N.º 21/2007 de 17 de Outubro

ORQUESTRA LIGEIRA DO NORDESTE

Certifico que a presente cópia composta por três folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 25 a fls. 27 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 92-B.

No dia 25 de Julho de 2007, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Luís Manuel Pereira da Silveira, casado, natural da freguesia e concelho de Nordeste, residente na Estrada Regional, 17, freguesia de Lomba da Fazenda, concelho de Nordeste.

  2. Sélio da Rosa Terra, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de São Roque do Pico, residente no Parque Florestal, Poceirão, nesta Vila de Nordeste.

  3. Eduardo Jorge Lima Melo, casado, natural da dita freguesia de Lomba da Fazenda, residente nesta Vila de Nordeste, à Rua da Autonomia, 33.

Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem urna associação, sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Denominação

A associação adopta a denominação de ORQUESTRA LIGEIRA DO NORDESTE.

Artigo 2.º

Sede

A associação, terá a sua no Edifício da Biblioteca Municipal, sito à Rua Prior José Lucindo da Graça Sousa, 1, nesta Vila, freguesia e concelho de Nordeste, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local.

Artigo 3.º

Duração

A associação durará por tempo indeterminado.

Artigo 4.º

Objecto

A associação tem como objecto dinamizar, culturalmente, o concelho do Nordeste, podendo actuar noutros concelhos, apresentando música com estilo próprio de orquestra ligeira.

CAPÍTULO II

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo 5.º

Recursos

A associação assegura os seus próprios recursos através de quotização, subsídios, contratos e outras fontes de receita não proibidas por lei.

CAPÍTULO III

Artigo 6.º

Órgãos

A associação realiza os seus próprios fins por intermédio dos seguintes órgãos:

  1. Assembleia geral;

  2. Direcção; e,

  3. Conselho fiscal.

    Artigo 7.º

    Assembleia geral

  4. A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as presentes nas disposições legais, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do código civil;

  5. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários;

  6. Compete-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.

    Artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT