Outro petitório opositivo
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 109-110 |
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Meritíssimo Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Proc. nº 3379-03/100827.7
Solari & Camelo, Lda, contribuinte nº 503 410 200, com sede na Praça de Marrocos, nº 10, 4000 Porto, tendo sido citada para pagar a importância de euros 14.219,08 por dívida ao C.R.S.S. do Porto, vem ao abrigo do disposto na al. f), nº 1, do art. 204º do C.P.P.T., deduzir
Oposição à Execução
com base no seguinte:
A dívida à Segurança Social do Porto, por banda da aqui oponente, não é do quantitativo mencionado no aviso-citação que lhe foi endereçado.
Na verdade, a importância de euros 14.219.08 é superior à actual quantia exequenda débito da oponente.
Pois que, em 14/05/03, esta pagou junto da entidade credora a importância de euros 589,85 referente à prestação de Agosto de 2002 e, Page 110
Em 22/05/03, pagou a quantia de euros 676,68, junto da mesma entidade credora (vide docs. 1 e 2).
Sendo assim, como na realidade o é, invoca o disposto na al. f), nº 1, do art. 204º do C.P.P.T., como válido fundamento de oposição à presente execução.
Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Exª, deve ser recebida a presente oposição e julgada procedente, por provada e, em consequência, extinta parcialmente a execução, com base no facto dos pagamentos acima referidos (cfr. al. f), nº 1, art. 204º C.P.P.T.).
Valor: o da execução.
Junta: 2 documentos, procuração e duplicados legais.
Prova:
A) Documental:
Os dois documentos juntos com esta peça.
B) Testemunhal:
...
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