Visitas obrigatórias do governo às ilhas
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 154-157 |
154
VISITAS OBRIGATÓRIA DO GOVERNO DAS ILHAS (
35)
SÍNTESE: Se o Governo Regional dos Açores não tem móbil pa ra a s suas
reuniões de ilha, se os jornalistas nã o encontram nessas notícias políticas
motivo para a escrita e a critica–uma hipótese para melhorar essa apatia
seriafazer as reuniões em cada uma da s freguesias das ilha s
(paulatina mente).
1. Como quase tudo na vida, no princípio das coisas quase tudo é um mar-de-
-rosas e, com o passar dos tempos, a magia inicial desmorona-se. Mas não significa isso
que o interesse ou a utilidade dessas coisas desapareçam.
O Estatuto Político Administrativo dos Açores tem uma norma que obriga o
Governo Regional a visitar cada ilha pelo menos uma vez por ano e que uma dessas
reuniões terá a forma de reunião de Conselho do Governo. Nos primeiros anos essas
visitas eram muito animadas socialmente, mas o tempo e sobretudo a letargia
governamental, plasmaram-lhe um descontentamento que atinge sobremaneira os
membros do governo e os jornalistas: aqueles porque vão perdendo a paciência para
inventariar novidades que na maioria dos casos não terão exequibilidade; estes, porque
fartaram-se de cumprir a peça teatral. E a atual maioria absoluta tem vindo a demonstrar
e a dar razão àqueles que não acreditam em maiorias: há um desencantamento abismal
com uma réstia de esperança alicerçada num orçamento que está por publicar – mas que
os mais céticos nem nisso acreditam, numa virtude inesperada, evidentemente.
2. Mas há que ter cuidado com os sentimentos, sobretudo os individuais. É
natural que as coisas vão arrefecendo. Mas estaríamos bem mal se deitássemos fora
aquilo que, circunstancialmente, não nos dá alegria.
A disposição estatutária teve o seu papel na História da Autonomia – e tem ainda
o seu papel –e terá no futuro a sua utilidade. Se retirarmos esta norma, imagine-se
como seria?: agora com a existência da obrigação estatutária há uma enormíssima
dificuldade em a cumprir, o que nos leva a considerar que desaparecendo a norma
(35) Publicitado em 05-05-2005, como Caderno de Autonomia nº19.
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