Visitas obrigatórias do governo às ilhas

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas154-157
154
VISITAS OBRIGATÓRIA DO GOVERNO DAS ILHAS (
35)
SÍNTESE: Se o Governo Regional dos Açores não tem móbil pa ra a s suas
reuniões de ilha, se os jornalistas nã o encontram nessas notícias políticas
motivo para a escrita e a critica uma hipótese para melhorar essa apatia
seria fazer as reuniões em cada uma da s freguesias das ilha s
(paulatina mente).
1. Como quase tudo na vida, no princípio das coisas quase tudo é um mar-de-
-rosas e, com o passar dos tempos, a magia inicial desmorona-se. Mas não significa isso
que o interesse ou a utilidade dessas coisas desapareçam.
O Estatuto Político Administrativo dos Açores tem uma norma que obriga o
Governo Regional a visitar cada ilha pelo menos uma vez por ano e que uma dessas
reuniões terá a forma de reunião de Conselho do Governo. Nos primeiros anos essas
visitas eram muito animadas socialmente, mas o tempo e sobretudo a letargia
governamental, plasmaram-lhe um descontentamento que atinge sobremaneira os
membros do governo e os jornalistas: aqueles porque vão perdendo a paciência para
inventariar novidades que na maioria dos casos não terão exequibilidade; estes, porque
fartaram-se de cumprir a peça teatral. E a atual maioria absoluta tem vindo a demonstrar
e a dar razão àqueles que não acreditam em maiorias: há um desencantamento abismal
com uma réstia de esperança alicerçada num orçamento que está por publicar mas que
os mais céticos nem nisso acreditam, numa virtude inesperada, evidentemente.
2. Mas há que ter cuidado com os sentimentos, sobretudo os individuais. É
natural que as coisas vão arrefecendo. Mas estaríamos bem mal se deitássemos fora
aquilo que, circunstancialmente, não nos dá alegria.
A disposição estatutária teve o seu papel na História da Autonomia e tem ainda
o seu papel e terá no futuro a sua utilidade. Se retirarmos esta norma, imagine-se
como seria?: agora com a existência da obrigação estatutária há uma enormíssima
dificuldade em a cumprir, o que nos leva a considerar que desaparecendo a norma
(35) Publicitado em 05-05-2005, como Caderno de Autonomia nº19.

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